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O Conselho da Cultura também rejeita o Decreto da Junta

PGL – «Nom se pode tratar igual os desiguais». Essas fôrom as palavras que proferírom o Presidente do Conselho da Cultura Galega, Ramón Villares, e o secretário e coordenador da Comissom, Henrique Monteagudo, que elaborou o rascunho do ditame sobre as “Bases para a elaboraçom de um decreto de plurilingüismo no ensino nom universitário da Galiza” que aprovou ontem à tarde o Plenário da instituiçom.

Villares e Monteagudo reafirmárom as linhas gerais contidas na sua Proposta Institucional remetida aos Grupos Parlamentários em Novembro de 2009. Nelas reclamava-se um amplo consenso social e político para desenvolver a legislaçom sobre política lingüística e a consideraçom do idioma galego e da cultura como recurso e activo social necessitado de políticas de promoçom por parte dos poderes públicos.

Villares e Monteagudo incidírom na trajectória do Parlamento e dos poderes públicos da Galiza desde os inícios da autonomia. «Os quatro anteriores presidentes da Junta da Galiza adoptárom medidas baseadas no princípio de progressividade da implantaçom do uso do galego e o papel de reforço do sistema educativo para conseguir a igualdade plena do galego e do espanhol».

O Ditame do CCG realiza rigorosas críticas a vários pontos das “Bases” e expom propostas alternativas que podam ser recolhidas no eventual decreto a que aquelas podam dar lugar. O documento pode ser consultado, junto com a conferência de imprensa em áudio, no web corporativo do CCG.

Pontos mais destacados do Ditame:

1. O Decreto ou norma a que der lugar estas “Bases” deve centrar-se exclusivamente na regulaçom do uso das línguas oficiais no sistema educativo e na promoçom do idioma galego.

2. A língua da Administraçom educativa, dos centros de ensino dependentes dela e do pessoal ao seu serviço deve continuar a ser, com carácter geral, a língua galega, como se recolhe no Decreto de 2007 actualmente vigente.

3. A utilizaçom veicular da língua estrangeira deve ser introduzida de modo gradual e voluntário, acompanhada de medidas de reforço, como sucede na maioria dos países do nosso entorno europeu. A Formaçom profissional específica e as ensinanças artísticas e desportivas devem também beneficiar-se dessas medidas.

4. Na etapa de educação infantil, deve continuar-se como critério geral o uso na sala de aulas da língua predominante entre o alunado. Ao mesmo tempo, o Conselho recomenda prestar unha maior atençom à língua minoritária nas aulas.

5. As línguas veiculares no ensino da Educaçom primária, Secundária obrigatória e Bacharelato devem ser reguladas à luz do preceituado no Plano Geral de Normalizaçom da Língua Galega quando dispom que “como mínimo, o alunado receba 50% da sua docência em galego”, dado que se trata, mais que de equilíbrio ou paridade entre línguas iguais, de evitar as desigualdades com que de partida conta a língua galega.

6. As previsons referentes à consulta às famílias para a determinaçom do uso do galego ou o castelhano como línguas veiculares numha série de disciplinas da Educaçom primária, secundária obrigatória e Bacharelato devem decair, tanto por razons de princípio como por questons práticas e de procedimento.

 

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