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A Junta responde sobre vários casos de discriminaçom lingüística

PGL – A pedido do grupo parlamentar do BNG, a Junta da Galiza respondeu sobre vários casos de discriminaçom lingüística, a maior parte dos quais já tinham sido noticiados no Portal Galego da Língua.

Umha das perguntas tinha a ver com umha queixa apresentada sobre o direito ao uso da língua galega pola clientela da cafetaria do Complexo Hospitalário Universitário da Corunha, publicada no Boletim Oficial do Parlamento da Galiza (BOPG) de 23 de Junho deste ano.

Segundo a Secretaria Geral de Política Lingüística (SGPL), que depende da Conselharia da Educaçom, «o episódio já está esclarecido». Neste sentido, o departamento que chefia Anxo Lorenzo assegura que remeterá a queixa ao hospital ao tempo que também enviará «a informaçom sobre os direitos dos galegos e galegas e a normativa que, como organismo público, deve acatar».

Decreto do galego

A Conselharia da Educaçom respondeu umha outra questom formulada polo grupo parlamentar nacionalista, desta vez relativa ao posicionamento do conselheiro, Jesús Vázquez, referente ao cumprimento do Decreto 124/2007 que regula o uso e promoçom da língua galega no sistema educativo, pergunta formulada em 13 de Maio e posteriormente em 7 de Julho.

A resposta da Conselharia é que o «o decreto em vigor cumpre-se conforme à sua legalidade, sem qualquer tipo de restriçom. Este quadro actual é o que ficará vigente até que se aprove um novo decreto». Educaçom continua a resposta assinalando que no passado mês de Junho o Conselho da Junta aprovou o novo curriculum do ensino infantil, que cobre os ciclos 0-3 e 3-6 anos.

O departamento que chefia Vázquez assegura que o curriculum está «desenvolvido em consonância com o actual decreto», e nele estabelece-se que o professorado usará «a língua materna predominante entre o alunado» e que velará porque se adquira de forma oral e escrita o conhecimento da outra língua oficial.

A resposta finaliza assegurando que a Conselharia «prevê» dar continuidade à convocatória de solicitudes para os centros educativos «que iniciem acções que potenciem o ensino em língua galega no segundo diclo da educaçom infantil». No entanto, matizam que «a única diferença é que nom haverá achega económica, questom que nom limitará o sucesso desta iniciativa, que nom depende dessa circunstância».

Capitania Marítima de Burela

Com data de 13 de Maio, o grupo parlamentar do BNG perguntou sobre o direito ao uso do galego por parte do pessoal da Capitania Marítima de Burela. Posteriormente, em 7 de Julho, os nacionalistas reclamárom que a resposta fosse dada por escrito.

A resposta dá-a a SGPL, que começa lembrando que o artigo 3 da Lei de Normalizaçom Lingüística reafirma que nenhuma pessoa pode ser discriminada por motivo de idioma.

A seguir, o departamento de Anxo Lorenzo afirma ter constância de um ifnorme da Advogacia do Estado espanhol «que ratifica o direito dos funcionários a empregarem no seu trabalho a língua galega», e que estám regulados «os procedimentos para atender possíveis casos denunciados por cidadãos».

Neste caso concreto, assegura-se que «o departamento competente» informará a Capitania Marítima dos direitos lingüísticos dos galegos e galegas, assim como da normativa que deve acatar na sua condiçom de organismo público.

Entidades financeiras

A última das questões respondidas pola Conselharia da Educaçom tem a ver com o uso da língua galega por parte das entidades bancárias e financeiras no seu relacionamento com clientes da Galiza.

A SGPL «anima» todas estas entidades a oferecerem os seus serviços no nosso idioma, para o qual «facilitam-se-lhes as ferramentas e o assessoramento preciso».

Devido ao facto de a pergunta estar motivada pola situaçom numha entidade concreta, o departamento que chefia Anxo Lorenzo assegurou ter-se posto já em contacto com essa empresa, «que nom conta com delegaçom na Galiza», com o intuito de que também ofertem na nossa língua os seus serviços àqueles clientes que o desejarem.

A resposta conclui assinalando como objectivo da Secretaria Geral «iniciar em breve novas actuações dirigidas ao âmbito das empresas, entre elas as que oferecem serviços bancários, para renvoar as vias de colaboraçom e realizaçom de actividades que permitam melhorar a formaçom lingüística dos seus quadros de pessoal».

Sanidade

Quanto a outra pergunta publicada no BOPG de 24 de Junho, relativa ao direito ao uso da língua galega em dous centros hospitalários de Ferrol, a Conselharia de Sanidade assegura que o paciente que tinha formulado a queixa «foi atendido correctamente e nem foi objecto de tratamento diferenciado nem discriminatório».

Segundo este departamento, o facto de o pessoal sanitário que o atendeu nom se dirigir a ele em galego nom é motivo de discriminaçom, e mesmo asseguram que «o paciente exerceu o direito legalmente reconhecido de utilizar a língua oficial da sua preferência, direito que foi respeitado». Da Conselharia nom consideram, entom, que o pessoal sanitário se deva dirigir em galego às pessoas galego-falantes, decisom que está na linha da recente supressom do galego como requisito imprescindível para o acesso à funçom pública e a outras decisões similares adoptadas por Sanidade quando a chefiava o PSOE.

Acesso à funçom pública

A Conselharia da Fazenda respondeu a umha outra questom formulada em 7 de Julho polos deputados nacionalistas Bieito Lobeira e Alfredo Suárez Canal a respeito dos requisitos lingüísticos previstos polo Governo galego para o acesso à funçom pública.

Na resposta, a Conselharia enumera, um após outro, todos os pontos que a Constituçom Espanhola recolhe sobre os direitos do castelhano, explicando que o castelhano é a lingua espanhola oficial do Estado e que os textos normativos estabelecem a co-oficialidade lingüística dos idiomas galego e castelhano na Comunidade Autónoma da Galiza. Atendendo a estas questões, a Conselharia conclui que «há que possibilitar que a mobilidade dos cidadãos por todo o território nacional nom se veja limitada por imposições lingüísticas de nengum tipo».


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