O galego na União Europeia

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A decisão do Governo do Reino da Espanha de pedir ao Conselho da União Europeia a inclusão do idioma galego, com status de língua oficial no Reino da Espanha, no regime linguístico da União Europeia a meio da modificação do Regulamento n.º 1 (DO 17 de 6-X-1958, pag. 385) que regula o dito regime linguístico em concordância com o artigo 342 do Tratado de Funcionamento da União Europeia, tendo em conta as disposições previstas no Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, causa um GRAVE QUEBRANTO à população da Galiza e à nação galega porque caso o Conselho da União Europeia responder afirmativamente, o idioma dito galego seria oficial na UE como língua diferente do Português que é já oficial, isto é, a UE oficializaria a aberração não científica de sancionar o galego e o português como línguas diferentes o qual é contrário ao mais elementar da romanística.

O denominado e oficial idioma galego é o resultado de diferentes atuações radicalmente contrárias à democracia:

  1. O Estatuto de Autonomia submetido a referendo em 21-XII-1980 apenas foi votado afirmativamente pelo 20,8 % da população galega com direito ao voto. Quatro de cada cinco pessoas galegas não lhe deram a sua aprovação.
  2. Golpe militar em 23-II-1981 e imposição antidemocrática do Estatuto de Autonomia publicando-o no BOE de 28-IV-1981.
  3. Realizam-se eleições ao Parlamento galego em 20-X-1981. O partido do Sr. Albor é votado por 321.000 pessoas dum total de 2,1 milhões e é imposto Presidente da Junta da Galiza,o Sr. Albor, com a sexta parte das pessoas com direito ao voto.
  4. As Normas Ortográficas e Morfológicas do Idioma Galego do Decreto 173/1982 de 17 de novembro definem, estabelecem uma língua oficial dita galega contrária à IDENTIDADE da língua galega com a portuguesa, que só pretende fazer do idioma galego, língua oficial, uma língua diferente do português o mais distanciada possível e quanto mais próxima do castelhano melhor. O Decreto é dado pelo Conselheiro adjunto ao Presidente Albor, Sr. José Fernando Filgueira Valverde assumindo as normativas da Real Academia Galega e do Instituto da Língua Galega. Digamos entre parêntese que o diretor do ILG defendeu há pouco tempo a PATRANHA de que o «enhe» é uma letra do idioma galego desde há 800 anos. O rechaço das teses de IDENTIDADE linguística do galego e o português de Manuel Rodrigues Lapa, Ernesto Guerra Da Cal e de Ricardo Carvalho Calero perduram a dia de hoje.
  5. A lei 3/1983 de 15 de junho de Normalização Linguística é promulgada pelo Sr. Fernandez Albor para impor antidemocraticamente uma língua inventada para deturpar o galego e oficializa a aberração.
  6. Em 1986, Felipe Gonzalez PROÍBE as pessoas galegas o DEVER de conhecer o galego.
  7. No artigo 6.3 do Decreto 79/2010 de 20 de maio, o Sr. Feijó PROÍBE ensinar Matemáticas em galego.

O Conselho da União Europeia tem o democrático dever de reconhecer e oficializar que galego e português são a mesma língua, exigir do Governo espanhol a mesma coisa e exigir ao Governo da Junta da Galiza a derrogação de todas as leis que PROÍBEM o galego e que o definem como diferente do português para além de declarar o idioma português OFICIAL na Galiza para além do cumprimento e desenvolvimento da lei n.º 1/2014 de 24 de março para o aproveitamento da língua portuguesa e vínculos com a lusofonia.

O Conselho da União Europeia não pode ignorar que a Galiza foi o berço da língua portuguesa para o seu reconhecimento universal, mesmo na ONU, mas sobretudo na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa onde a Galiza tinha de ser membro de pleno direito ultrapassando a imposição do Reino da Espanha que não quer que o seja.

Na Galiza tem de haver iniciativas para defender que galego e português são a mesma língua.