A tirania linguística do espanhol na Galiza no ano 2023

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A tirania exerce-se através do Estatuto de Autonomia e do tripé Normas Ortográficas e Morfológicas do Idioma Galego (NOMIGA)–Lei de Normalização Linguística (LNL)–Real Academia Galega (RAG). Tudo com mais de quarenta anos de obsoleta existência para PROIBIR a língua portuguesa. Relativamente a isto podemos dizer o que se segue:

O idioma galego, galego-português ou português com documentos escritos na sua ortografia durante séculos, com uma esplendorosa literatura, falado além dos atuais territórios peninsulares de Portugal e a Galiza foi sendo reprimido, proibido, erradicado com a imposição do idioma da Gramática de António Lebrija, dito castelhano, pela força das armas (segundo o próprio Lebrija) particularmente na Galiza onde desde o século XIV a ação militar da monarquia castelhano-espanhola provocou genocídio e massacre na população da Galiza acompanhada do pertinente linguicídio. O idioma galego ou português nunca deixou de se escrever com a nossa secular ortografia durante os séculos XVI-XVII-XVIII embora não é conhecido que houvesse produção literária no aquém-Minho – no além-Minho aparece o «nosso príncipe das letras», Luís Vaz de Camões. Há documentos escritos em galego ou português durante esses três séculos e o idioma continuou na boca da população submetida à escravatura das levas e ao genocídio da monarquia imperial espanhola: A população da Galiza baixou em 15 anos (1628-1643) de 125.000 famílias a 80.000. Quarenta e cinco mil famílias desaparecidas! Mais de um terço da população. Somente na guerra de Portugal (1640-1668) consumiram-se as vidas de mais de 200.000 homens. Em 1689 o Duque de Veragua com força militar a espoliar tudo de todos na Galiza – fugiram do Duque muitos populares. Esta brutal TIRANIA continua até que o povo galego-português, organizado em milícias armadas derrota os melhores generais de Napoleão conquistando a liberdade, órgãos de poder e uso escrito do idioma galego ou português. A vontade de liberdade da Galiza leva aos seus cultivadores a criar uma literatura como arma de combate para a alcançar com um olho posto na Galiza e outro em Portugal. No ressurgimento desta vontade de liberdade aparece o uso da ORTOGRAFIA dita «etimológica», que chega até hoje, no poema de Eduardo Pondal, os pinheiros, o do hino oficial da Galiza, embora a CENSURA da dita ORTOGRAFIA (cingido, generosos, gigante, injúria). É Rosalia de Castro a mais amada. Não sabemos que ortografia empregou para escrever o idioma galego ou português da ponlinha verde de Padrão cheia de fonemas sibilantes hoje. Rosalia ordenou-lhe à filha queimar toda a sua documentação após a sua morte.

O sequestro e desconhecimento da esplendorosa literatura dita medieval redigida em idioma galego, galego-português ou português priva os cultivadores da referência culta, da excelência do uso literário do idioma e da sua ORTOGRAFIA. Os cultivadores apenas têm como referência a fala de um povo escravizado e analfabetizado.

A Real Academia Galega presidida por Manuel Murguia (1906-1923) adotou em 1909 a ortografia ETIMOLÓGICA para o idioma galego. Murguia defendia que a língua oficial em Portugal era o idioma da Galiza (1891).

As Irmandades da Fala foram criadas sobre a base da IDENTIDADE NACIONAL da Galiza e Portugal e da IDENTIDADE do galego e o português. O Seminário de Estudos Galegos durante a sua existência de 13 anos (1923-1936) foi galego-português. O Partido Galeguista, criado nos começos da República (1931-1936) sobre a base das Irmandades da Fala, a luta do povo galego e as suas organizações pela liberdade conquistou o Estatuto de Autonomia. Com levantamento militar, Franco instaurou um regime fascista graças às armas de Hitler e Mussolini que durante 40 longos anos (1936-1975) perpetrou genocídio e massacres sobre a população da Galiza, particularmente eliminou, exterminou, assassinou, torturou, encarcerou, encerrou em campos de concentração, trabalho escravo e extermínio as pessoas cuja luta conquistara o Estatuto de Autonomia e depois de 1936, na Galiza e em Portugal (Cambedo da Raia), a guerra franquista continuou contra a população organizada em guerrilhas. Em 10 de março de 1965, José Castro Veiga, O Piloto, General CHEFE E.M., foi assassinado pela Guarda Civil. Considerou-se como o último guerrilheiro duma guerra de resistência que durou 30 anos na Galiza (1936-1965). Sete anos mais tarde, 10 de março de 1972, os genocídas da tirania franquista, assassinaram Amador e Daniel em Ferrol, operários dos estaleiros navais da Bazan, depois de disparar contra centos de operários em manifestação.

Em 25 de abril de 1974, em Portugal, a Revolução dos Cravos derroca o fascismo salazarista de Marcelo Caetano e o direito à autodeterminação e independência dos povos também como o direito à insurreição tornam lei na Constituição portuguesa. Segue-se alfabetização maciça do povo português.

O genocídio continua em 12 de agosto de 1975 em que morre assassinado em Ferrol, Moncho Reboiras pelas balas dos genocídas do franquismo.

José Felgueira Valverde e Geraldo Fernandes Alvor pertenciam ao bando dos do genocídio da tirania franquista. Como António Rosão Peres e Manuel Fraga entre outros…

Depois da morte do tirano Franco, a tirania ficou isolada, sem apoios, e com um possante movimento de luta em favor da liberdade e a democracia particularmente da liberdade nacional da Galiza. Desde 1973, o futuro do galego em identidade com o português tinha notáveis defensores, Manuel Rodrigues Lapa – Ernesto Guerra Da Cal, face Ramão Pinheiro. Ricardo Carvalho Calero, partidário das teses de identidade do galego com o português, presidia a Comissão Linguística da Junta de Galiza e tinha reconhecida autoridade na questão da língua e consenso para o seu futuro. A Comissão foi desmantelada e Carvalho Calero afastado para o seu projeto ser substituído sorrateiramente com o da RAG-ILG, a negar a identidade do galego e o português. Mais uma imposição da tirania franquista sem Franco que para garantir a sua continuidade dá por válido o resultado do referendo do Estatuto de Autonomia realizado em 21 de dezembro de 1980. A pergunta era «Aprova o projeto de Estatuto de Autonomia para a Galiza?». Apenas fora aprovado, aceite, por

450.556 votantes dum total de 2.172.898 eleitores inscritos; o resto até 1.722.342 pessoas com direito a decidir NÃO DECIDIRAM APROVAR, ACEITAR, com o seu voto o dito Estatuto de Autonomia. A tirania franquista sem Franco recorre ao golpe militar de 23 de fevereiro de 1981 para matar a liberdade, a vontade democraticamente exprimida da Galiza. Tornam lei o que as pessoas galegas não aceitam em referendo. A Galiza leva mais de 40 anos submetida à tirania franquista sem Franco mercê a um Estatuto de Autonomia de fraude democrática. Eis porque todas as leis são ilegais, são o resultado duma fraude democrática repetida e permanente até hoje.

Nas primeiras eleições autonómicas galegas celebradas em 20 de outubro de 1981 sob um clima de terror produzido pelos tanques na rua em 23 de fevereiro desse ano, a Fernandes Alvor outorgaram- lhe a sua representação 301.039 votantes dum total de 2.174.246. Com essa aceitação «generalizada» ele é que ordena a José Felgueira Valverde promulgar em novembro de 1982 as Normas Ortográficas e Morfológicas do Idioma Galego. Ele é quem promulga a Lei de Normalização Linguística em junho de 1983. Ambos os dois, combatentes a participarem no genocídio nazi-franquista.

À «autoridade» linguística outorgada à RAG-ILG nas ditas leis, à sua fraude democrática há que acrescentar a desautorização da ORTOGRAFIA ETIMOLÓGICA para o galego que a própria RAG presidida por Murguia adotou em 1909. Relativamente ao ILG constituído em 1971 com a integração no Padroado do ILG do Sr. Joaquim Arias Díaz de Rábago, presidente da Fundação Pedro Barrié de la Maza para o financiar, um fica horrorizado pelo facto de o Sr. Pedro Barrié ser um dos financiadores do genocídio de Franco na Galiza e de como se enriqueceu com a espoliação dos bens das pessoas genocidadas como o Sr. José Minhões Bernardez, riqueza para capitalizar a Fundação que leva o seu nome, dinheiro manchado do sangue das vítimas do genocídio franquista. Uma outra questão porventura pertinente é o relacionamento do Sr. Barrié com os nazis que permaneceram em A Crunha durante uma década (1936-1946) ou com SOFINDUS. A dia de hoje esse dinheiro manchado de sangue está a financiar RAG-ILG, o Conselho da Cultura Galega e mesmo mais.

A autoridade em Ciências Linguísticas do ILG ficou em falência com a sua participação na campanha pública para proclamar a letra «enhe» espanhola como uma letra da ortografia do idioma galego de mais de 800 anos. O Sr. Regueira-ILG e Esther Estévez-TVG fizeram um magnífico trabalho para demonstrar as patranhas a que leva a supremacia racista espanhola e o ódio secular ao galego.

Contudo o Acordo da Real Academia Galega e do Instituto da Língua Galega de três de julho de mil e novecentos e oitenta e dois aprovado como norma básica para a unidade ortográfica e morfológica da Língua Galega tem apenas um comentário: A UNIDADE ORTOGRÁFICA e morfológica da língua galega tem séculos de existência em identidade com o idioma português.

A Junta da Galiza, ninguém, tem autoridade para negar, proibir, que Meendinho seja redigido Meendinho em quaisquer publicações sem que o «nh» fosse o álibi para não subsidiar qualquer publicação. Nós já vimos publicações com poemas dele redigidos «nalgunha das línguas oficiais de Galicia». Isto é, as NOMIGA PROÍBEM a nossa secular ORTOGRAFIA, consideram-na ILEGAL. Isto é, a nossa esplendorosa literatura que durou séculos fica PROIBIDA por não estar redigida

«nalgunha das línguas oficiais de Galicia». Aliás as NOMIGA, «as que melhor se ajeitam às necessidades PRESENTES [estamos em 1982] da nossa língua», ficaram obsoletas quarenta anos após e mesmo em contradição com as novas leis promulgadas do relacionamento da Galiza com Portugal.

A URGÊNCIA IMPERATIVA à normativização da nossa língua foi produzida pelo temor à mobilização do povo galego em favor de um outro Estatuto de Autonomia aceitado pela metade mais uma das pessoas com direito ao voto, urgência imperativa da parte dos que queriam IMPOR um Estatuto de Autonomia não aceitado pelas quatro quintas partes da população galega com direito a decidir com o seu voto.

A LNL no seu artigo 6.4, «normalização PROGRESSIVA do uso do galego», artigo 13.2, artigo 19, afirma um processo de PROGRESSÃO no uso do galego sem marcar prazos nem objetivos nem explicitar e contemplar o conceito democrático básico, elementar, próprio de uma democracia: O direito da população galega a ser ALFABETIZADA na sua própria língua e cultura, isto é, vastas campanhas de ALFABETIZAÇÃO para TODAS as pessoas nascidas na Galiza e vivas no planeta – talvez mais de quatro milhões. No artigo 14.1, a LNL, PROÍBE na Universidade o estudo OBRIGATÓRIO do galego: Formação integral em espanhol do estudantado titulado universitário galego, durante 40 anos. No artigo 15.2: «fazer NORMAL o uso do galego no ensino universitário». No artigo 19: «nos mídia, uso do galego habitual e PROGRESSIVO».

O PROGRESSO DO GALEGO quarenta anos após da LNL fica de relevo no cumprimento do seu artigo 23: «A língua como PATRIMÓNIO HISTÓRICO da Galiza», isto é, a nossa SECULAR ORTOGRAFIA, património histórico dentro da língua da Galiza, declarada ILEGAL pela RAG- ILG, PROIBIDA PELA LNL. PROIBIDA PELA AUTORIDADE DA RAG.

«Esta normativa [da RAG] será revisada em função do processo de normalização do uso do galego». Este é quase o final da LNL. Reparemos que a palavra «progresso» é substituída por

«processo». Com a autoridade legal da RAG o progresso do uso do galego, RECUOU, sem que fosse revista e questionada nem as NOMIGA nem a LNL nem a autoridade da RAG desde 2003.

Quanto à autoridade da RAG chega com dizer para a desautorizar que o Boletim da RAG, BRAG, editado desde 1906 até 1980, publicou 360 números em que a imensa maioria dos artigos foram redigidos em espanhol – uma contradição, incoerência por que a RAG perde a autoridade nas questões relativas à normativa, atualização e uso correto da língua galega. Desde 1980 até ao ano 2000 a RAG não publicou boletim nenhum. Publicou o boletim número 361 em 2000 até ao n.º 371 no 2010. Publicou mesmo em idioma português à escritora portuguesa Teresa Soeiro.

A necessidade de rever as NOMIGA e a LNL e a autoridade da RAG em matéria linguística para assumir que galego e português não apenas são idiomas intercompreensíveis [compreensível, inteligível, que se entende bem], mas também o mesmo idioma com a mesma ORTOGRAFIA a fazer parte do Património Histórico e Atual da Galiza. Em 1982-1983, na Galiza existia uma única Universidade. Hoje existem três com Campus nas sete cidades galegas. Universidades guiadas pela Ciência e o científico que terá de ser aplicado na Ciência da Linguística para adequar a lei à verdade científica de que galego e português são a mesma língua com a mesma ORTOGRAFIA, o português não é uma língua estrangeira, é a língua própria e oficial da Galiza.

A autoridade linguística tem de estar na Universidade e sobretudo no povo galego e as suas

organizações que têm de ser informadas e consultadas com garantias democráticas respeitando a decisão da maioria das pessoas com direito ao voto, rejeitando casos como o do vigorante Estatuto de Autonomia onde se violou flagrantemente a vontade popular galega. Universidades galegas acompanhadas das Universidades das Repúblicas a integrarem a CPLP, ou Universidades norte- americanas ou outras. O trabalho científico, universitário ou não, de Ernesto Guerra Da Cal, durante décadas, na defesa da unidade de português-brasileiro-galego, da UNIDADE do idioma português no mundo, o galego dentro dessa unidade, tem de ser considerado. Trabalho que contribuiu para os Acordos Ortográficos da Língua Portuguesa de 1986 e 1990 em que a Galiza foi convidada através de Ernesto Guerra Da Cal a participar como observadora a meio de uma Comissão presidida por o dito Ernesto Guerra Da Cal e a criação da CPLP em 1996 em que a Galiza esteve representada.

O galego não é uma língua de utilidade internacional. O que indicou Paz Andrade e as pessoas que integravam a Comissão Galega do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa presidida por Ernesto Guerra Da Cal foi a IDENTIDADE E UNIDADE do idioma galego com a língua denominada português falada no mundo nomeadamente a unidade da ORTOGRAFIA, justamente a proibida nas NOMIGA-LNL. O facto de a língua própria da Galiza ser intercompreensível, compreensível, inteligível, que se entende bem, com o português é pelo facto da IDÊNTIDADE de ambas as línguas, de serem uma ÚNICA língua nascida na velha Gallaecia cujo território abrangia os atuais da Galiza e Portugal e mesmo mais. Os poderes públicos galegos fizeram o pedido de a Galiza fazer parte da CPLP como membro de pleno direito POR SER O BERÇO DA LÍNGUA? Como é possível que a Galiza não faça parte da CPLP como Observador Associado? Convidou algum presidente da Junta da Galiza a algum Secretário Executivo da CPLP para viajar à Galiza e informar a cidadania galega das vantagens de pertencermos à CPLP? Os poderes públicos galegos, a Junta, ofereceram a Galiza, para realizarem uma reunião do Conselho de Ministros ou de Chefes de Estado e de Governo à CPLP? Viajou algum presidente da Junta a Lisboa para ter com o Secretário Executivo da CPLP? E assim poderíamos perguntar-nos relativamente ao cumprimento dos cinco artigos e a Exposição de Motivos da Lei de Aproveitamento da Língua Portuguesa e Vínculos com a Lusofonia, também conhecida por Lei Paz Andrade que em puridade teria de se chamar Lei Ernesto Guerra Da Cal.

«Os poderes públicos galegos promoverão [fomentarão, estimularão…] o conhecimento da língua portuguesa e das culturas lusófonas… para melhora do desenvolvimento social, económico e cultural galego [cidadania, empresas, instituições…] as autoridades devem promover todas quantas medidas sejam possíveis… devemos dotar-nos de métodos formativos e comunicativos que nos permitam desenvolver-nos com naturalidade [em português]…De maneira especial, fomentar-se-á o conhecimento desta língua da parte dos empregados públicos…»

O dever de conhecimento da língua portuguesa remete para o mundo dos valores… um imperativo ético… e se traduz num dever social dos galegos e galegas, empregados públicos ou não, enquanto coletividade, dirigido antes às autoridades públicas cujo dever é o desenvolvimento económico, social e cultural da Galiza enquanto coletividade humana, do povo galego como um todo, com a categoria legal de Nacionalidade.

Quantas pessoas das autoridades públicas, particularmente as que integram a Junta da Galiza, Presidente, integrantes do Governo galego ou do Parlamento podem desenvolver-se com naturalidade em português? O dever de cumprimento das leis particularmente o dever de cumprir a lei de aproveitamento da língua portuguesa e vínculos com a lusofonia após nove anos da sua promulgação pelo Sr. Feijó teria de ter como resultado o domínio da língua portuguesa da parte de integrantes dos poderes públicos, Presidente da Junta, Governo, Parlamento, Deputações, Câmaras Municipais, empregados e empregadas públicas, empresários, instituições e a cidadania galega em geral numa quantia significativa e suficiente como para um certificado ou certidão da Secretaria da Fundação Ernesto Guerra Da Cal, redigido em língua portuguesa, fosse admitido como se fosse redigido na língua própria e oficial da Galiza, o galego, apenas porque a língua portuguesa é intercompreensível com o dito idioma galego. Não se pode afirmar nem estabelecer por lei que a língua galega seja intercompreensível com o idioma italiano porque são línguas diferentes, não se pode afirmar nem estabelecer por lei que a língua galega seja intercompreensível com o castelhano

ou espanhol porque não é a mesma língua mas foi, é e será afirmado e estabelecido na lei que a língua galega é intercompreensível com o português porque galego e português são uma e ÚNICA língua.

A língua galega deixou de ser proibida no Parlamento espanhol e foi usada oralmente várias vezes por deputadas e deputados de diferentes partidos o qual levou ao partido político VOX à Sala do Penal do Tribunal Supremo para denunciar a Presidenta do dito Parlamento pelo crime de prevaricação por autoriza-lo sem estar contemplado no Regulamento do PE. A Fiscalia e o TS inadmitiram a meio do Auto da Sala do Penal do Tribunal Supremo n.º 20.698/2023 porque não havia crime embora não estivesse no Regulamento autorizar o uso oral do galego. Uso oral autorizado do idioma galego empregue pelo deputado Sr. Néstor Rego Candamil que incluia termos como «obrigado» que não estão «nalgunha das línguas oficiais de Galicia». O direito ao uso oral e escrito do idioma oficial na Comunidade Autónoma da Galiza no Parlamento espanhol aparece contemplado no BOE da segunda-feira, 25 de setembro de 2023.

Outrossim: A União Europeia não respondeu ao pedido do Governo do Reino da Espanha de declarar oficial na dita UE a língua que é oficial na Comunidade Autónoma da Galiza embora a língua portuguesa ser oficial na UE.

Outrossim: O facto de o Reino da Espanha ter a categoria de Observador Associado na CPLP com o dever de promover e difundir a língua portuguesa faz um bocado difícil explicar e impossível de entender que dentro do seu território, na Galiza, seja proibida a utilização da língua portuguesa a uma Fundação como a Ernesto Guerra Da Cal num procedimento administrativo, uma certidão ou um certificado da Secretaria da própria Fundação que tem como objetivo a defesa da língua portuguesa em identidade com o idioma galego. Essa proibição viola diferentes direitos, a liberdade de expressão, de associação, etc. Felizmente parece que a proibição de usar o idioma galego no Parlamento espanhol foi arranjada, proibição impossível de entender em termos democráticos. Falta por saber se o Governo do Reino da Espanha e Conselho da União Europeia tornarão oficial a IDENTIDADE da língua portuguesa e o idioma galego, duas denominações da mesma língua conhecida no mundo como português. Ou se continuará como oficial e língua própria da Galiza o estapafúrdio de língua definida por NOMIGA-LNL-RAG que PROÍBEM o português.

Nós apelamos para instar os Ministérios dos Negócios Estrangeiros da União Europeia para responderem ao pedido do Governo do Reino da Espanha de declarar oficial a «língua oficial e própria de Galicia (NOMIGA-LNL-RAG)» com o reconhecimento oficial da parte da UE de que o português e o galego são um mesmo idioma modificando o Regulamento N.º 1/1958: No artigo 1.º

«As línguas oficiais e as línguas de trabalho das instituições da União são…» onde diz «o português» terá de dizer «o português ou galego».

Declarada oficial a IDENTIDADE do português com o galego, significará em termos económicos, a poupança da parte dos 42 milhões de Euros das despesas previstas para o serviço de tradução do galego das NOMIGA-LNL-RAG. O serviço de tradução para a língua portuguesa será empregado para quem falar na língua da Galiza, IDÊNTICA com o português. Coisa que já aconteceu várias vezes com a aquiescência e o beneplácito das pessoas portuguesas com a função de tradutores na UE. Numa palavra, o português tem de ser reconhecido de imediato como a língua própria e oficial da Galiza.