Julgar e condenar o genocídio nazi-franquista

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Vigorante no Reino da Espanha a Lei 20/2022 de 19 de outubro de Memória Democrática escrevi ao Secretário de Estado de Memória Democrática, Fernando Martínez López, para aplicação da dita lei em Ferrol. E o fiz como neto de Genaro Baltasar Lopes, genocidado sem qualquer julgamento nem causa junto com outras dezassete pessoas em 11 de outubro de 1936, enterrado no Cemitério de Serantes; como familiar Ramão Zebral Sueiras que era tio do meu pai e oficial de Infantaria de Marinha e diretor de El Obrero, condenado em Conselho de Guerra franquista e fuzilado; e como presidente da Associação da Galiza de Vítimas do Genocídio Franquista (reg. n.º 2007/010408/1 na Junta da Galiza), associação que fora legalizada por João Vazquez Loureda, «Anido», Carmo Felgueiras Vazquez, Alfredo Del Rio e eu, Manuel Lopes Zebral, depois de ultrapassar a ilegal proibição de uma familiar de Manuel Fraga Iribarne, franquista como ele, que pretendia a não legalizar, proibir, por a solicitude não estar redigida em nenhuma das duas línguas oficiais da Comunidade Autónoma. Através deste facto é possível concluir que o genocídio nazi-franquista na Galiza foi acompanhado do linguicídio. Quer dizer uma coisa tem a ver com a outra, não se podem separar. O genocídio nazi-franquista também é uma questão de língua.
Não cheguei a conhecer nem ao meu avô Genaro nem ao tio do meu pai, Ramão, assassinados, genocidados pelos franquistas treze anos antes de eu nascer e embora bebé, antes de eu falar, já ouvia as histórias das suas violentas mortes porque na minha família nunca se ocultou nem se sentiu vergonha pelo que lhes aconteceu. Sempre se manifestou um intenso sentimento de injustiça pelos crimes perpetrados. A minha avó Maria contava como ela foi lhe pedir pelo seu marido preso ao genocída Vitoriano Suances Suances. A resposta que lhe foi dada pelo assassino: «Si su marido no hizo nada malo, no tiene nada que temer». Parece que já fora fuzilado.
O assassinato do meu avô Genaro não foi uma morte individual mas colectiva. Muitas pessoas foram assassinadas em Ferrol. Portanto o qualificativo de genocídio é o que responde à verdade do que aconteceu e é crime que nunca prescreve. Genocídio perpetrado nas diferentes instalações militares existentes na altura em Ferrol. Genocídio cujas singularidades tentei relatar para conhecimento do Secretário de Estado de Memória Democrática no intuito da aplicação da dita Lei de Memória Democrática em Ferrol e que lhe foi pormenorizado como se segue:

  • i. Lavrar e redigir listagem de genocídas com as suas vítimas para os julgar e condenar pelo crime de genocídio que nunca prescreve. O genocídio nazi-franquista nunca teria acontecido se Hitler às 1h30 do domingo, 26 de julho de 1936 não tivesse decidido enviar o duplo de Ju-52 (incluído um stuka) dos que Franco lhe solicitara e tudo o que no navio Usaramo chegou a Cádis em 6 de agosto de 1936.
  • ii. Arsenal de Ferrol: Sede da FET-JONS, centro de tortura (piscina hoje ocultada) e genocídio, campo de concentração, base nazi (1936-1946).
  • iii. Base Naval de A Granha: Alojamento de nazis.
  • iv. Quartel da Guarda Civil e Esquadra do Polícia com um papel determinante no genocídio. Arquivos secretos.
  • v. Sociedade Espanhola de Construção Naval, incautada pela franquista Armada espanhola. Os seus arquivos desaparecidos.
  • vi. Escola Obreira: Alojamento de nazis. Arquivos desaparecidos.
  • vii. Quartel de Infantaria de Marinha: Centro de genocídio, prisão e campo de concentração.
  • viii. Quartéis de Artilharia e de Infantaria de Sanchez de Aguilera: Centros de genocídio, prisão e campo de concentração.
  • ix. Castelo de São Filipe: Centro de genocídio, prisão e campo de concentração. Documentação desaparecida.
  • x. Cemitério de Canido: Centro de genocídio, valas comuns. Desaparecido.
  • xi. Cemitério de Serantes: De propriedade municipal foi roubado pela Igreja católica. Centos de pessoas genocidadas em valas comuns compradas pelos familiares. Existe título de propriedade.
  • xii. Cemitério de São Mateu: Centro de genocídio. Valas comuns com tripulantes do navio Mar Cantâbrico.
  • xiii. Cemitério de O Vale: Centro de genocídio com valas comuns com guarnição do couraçado Espanha.
  • xiv. Campo de concentração de Cedeira com valas comuns na praia de Vila Rube.
  • xv. Em Vale do Avinho, na praia de A Frouxeira genocidados e desaparecidos, Porto Leis, Modesto del Rio e outros dois homens.

O número de pessoas genocidadas em Ferrol era tão grande que tiveram que criar um novo cemitério, o atual, em Catabois porque não tinham onde as enterrar. Em 1945 deixaram de enterrar no Cemitério de Canido para enterrar em Catabois. Em 1966 já construiram um edifício de uso docente sobre os terrenos do Cemitério de Canido e continuaram até ocupar todo o terreno do Cemitério. Os restos ósseos foram para o Cemitério de Catabois, perdendo-se muitos ou perdendo a sua identidade até hoje num deliberado intento dos genocídas de ocultar as provas dos seus crimes que nunca prescrevem.
O número de pessoas genocidadas em Ferrol, por volta de mil (35.000 habitantes tinha a cidade em 1936), abrange diferentes procedências e nacionalidades (EUA, México, Cuba, a Bulgária…).

O número de pessoas genocidadas em Ferrol, por volta de mil (35.000 habitantes tinha a cidade em 1936), abrange diferentes procedências e nacionalidades (EUA, México, Cuba, a Bulgária…).

O número de barcos, os bens que continham e os bens dos tripulantes, espoliados pelos franquistas da Armada espanhola foi muito grande. O conhecido caso do Mar Cantâbrico e o genocídio da sua tripulação; o seu gémeo, o buque Mar Negro; o vapor Udondo com 42 pessoas genocidadas sem causa. O vapor Domine que navegou várias vezes em peregrinação à Meca para «Guerra Santa» de Franco. E assim achamos dezenas de barcos roubados de diferentes partes, proprietários e nacionalidades que devidamente preparados em Ferrol pelos nazis dirigidos pela Capitão-de-corveta da Kriegsmarine, Johannes Jurgen Strauch, e franquistas da Armada espanhola foram utilizados como vasos de guerra contra a Frota republicana, também atacada, sobretudo, pela Kriegsmarine e a Marinha de Mussolini para além das suas forças aéreas. Destacamos o caso do ataque de um Junker-52 pilotado pelo ás da aviação nazi Von Moreau em 13 de agosto de 1936 que alcançou o couraçado Jaime I em Málaga genocidando dentre outros o presidente do Comité do Barco – três mortos e vários feridos; guarnição galega numa significativa parte. Documentação do couraçado desaparecida como de muitos outros barcos.
Igrejas da rua Calos III e de Santa Marinha do Vilar em Ferrol ilegalmente construídas na década de 1940 para consagrar o genocídio pelo bispo Benjamín de Arriba y Castro; genocídio que ele dirigiu no avanço das colunas franquistas desde a Galiza para Astúrias.
Hoje, no Arsenal Militar, na igreja de São Francisco, na Escola António de Escanho e no Museu Naval ostentam simbologia do genocídio franquista. O próprio Almirante do Arsenal Ignácio Frutos Ruiz faz dissimulada e permanente apologia franquista com o concurso do alcaide de Ferrol, Sr. Mato.
A estátua de bronze de Franco a cavalo com que durante décadas foi humilhado o povo de Ferrol deverá ser fundida nas oficinas de Navantia Ferrol para fazer medalhas com as caras de Amador e Daniel, genocidados pela Polícia Armada em 10 de março de 1972.

A estátua de bronze de Franco a cavalo com que durante décadas foi humilhado o povo de Ferrol deverá ser fundida nas oficinas de Navantia Ferrol para fazer medalhas com as caras de Amador e Daniel, genocidados pela Polícia Armada em 10 de março de 1972.

Reclamo-lhe atuação perante a ilegalidade da parceria do Ministério da Defesa e o Concelho de Ferrol relativa à propriedade dos terrenos sobre o que foi construído o quartel Sanchez de Aguilera, propriedade legalizada para os militares durante o ILEGAL regime franquista (1950-1960).
Declarar Centros da Memória o Arsenal Militar, o quartel de Infantaria de Marinha, a Base Naval da Granha (alojamento secreto de nazis), o Castelo de São Filipe.
Todas as entidades e associações existentes em Ferrol que foram espoliadas pelos falangistas e franquistas particularmente livros e documentação têm de ser recuperado e restituído. Milhares de livros e documentos foram queimados e outros muitos levados para as moradas dos espoliadores genocídas. Destacamos o caso do jornal El Obrero (1910-1936) também como a questão da maçonaria no interior da Armada e em Ferrol. Tudo teria de ser esclarecido através de acabar com o secreto que hoje permanece de muitos arquivos, particularmente os criados por Carrero Blanco e o coronel São Martim após o 10 de março de 1972.
Na denominada Greve do Azeite acontecida em 27 e 28 de junho de 1946 nos estaleiros navais em poder da Armada espanhola sob a denominação de Consejo Ordenador de Construcciones Navales Militares, a repressão sobre o proletariado baixo a forma de Conselhos de Guerra, despedimentos e outras formas de punição, tudo teria de ser reconhecido como ilegal atuação franquista, as vítimas reconhecidas como vítimas do franquismo, os Conselhos de Guerra anulados e toda a documentação referente publicada sem que houver lugar para secreto nenhum.
Outrossim para a luta das proletárias da PYSBE; para a luta operária da Peninsular Maderera.
O genocídio franquista produzido pelo amianto entre o operariado dos estaleiros navais terá de ser reconhecido e não apenas.
A respeito do acontecido em Ferrol nos dias 9 e 10 de março de 1972, teriam de ser reconhecidos como atos de genocídio contra a classe operária ferrolana e julgados e condenados todos e cada um dos genocidas que participaram ou ordenaram o massacre. Anular os Conselhos de Guerra em que vários representantes operários foram condenados pelo crime de SEDIÇÃO, erradicar este crime da legalidade. Conhecer o comando dos vasos de guerra que navegaram face os estaleiros navais de ASTANO ameaçando bombardear com os canhões apontando o operariado que estavam dentro e, aliás, tudo o que a dia de hoje permanece em secreto acerca do que aconteceu em Ferrol em 9 e 10 de março e posteriormente particularmente no relativo às forças armadas existentes em Ferrol na altura.

A respeito do acontecido em Ferrol nos dias 9 e 10 de março de 1972, teriam de ser reconhecidos como atos de genocídio contra a classe operária ferrolana e julgados e condenados todos e cada um dos genocidas que participaram ou ordenaram o massacre.

Declarar vítimas do franquismo as organizações guerrilheiras existentes na Galiza e Portugal também como todas e cada uma das pessoas que nelas participaram como guerrilheiros, guerrilheiras, colaboradores, enlaces e tudo o que hoje é conhecido particularmente declarar a Guarda Civil como organização genocida e a dissolver e todos os seus arquivos ser abertos para impedir a IMPUNIDADE da que gozam depois dos inúmeros crimes e atrocidades perpetradas contra o proletariado e o povo galego e português como no caso de Cambedo da Raia e não apenas. Tudo o qual levaria a declarar Salazar e o salazarismo e a PIDE como genocída. Francisco Martínez Leira, operário da EN Bazan (tem deixar de ser secreta a documentação relativa aos estaleiros navais da EN Bazan e Navantia Ferrol e ASTANO e Navantia Fene) antes de ser guerrilheiro, terá de ser reconhecido ele e os familiares como vítimas do franquismo e recuperado e restituído tudo o que lhes foi espoliado. E todos os que como ele entregaram generosamente a sua vida na luta contra um regime hoje declarado ilegal mas não julgado pelos crime de genocídio que nunca prescreve. Genocídio encabeçado por Hitler, Mussolini, Franco e Salazar e não apenas. Teria de ser investigada, julgada e condenada a participação neste crime da Inglaterra, a França, os EUA, a Argentina e outros mesmo a Liga das Nações.
Outrossim acerca da Legião e os ditos Regulares. Terão de ser declarados corpos genocídas e dissolvidos. Acompanhados pela Infantaria de Marinha que em Ferrol perpetrou genocídio.
Erradicar o nazi-franquismo existente a dia de hoje nas forças armadas espanholas, na PN, na GC, no poder judicial e entre o funcionalismo.
Ilegalizar e punir pessoas, organizações, partidos políticos, sindicatos ou instituições que apologizem o genocídio nazi-franquista como os familiares de Queipo de Llano.
A Lei de Sucessão, Decreto de 8 de junho de 1947, a designação por Franco de João Carlos I como o seu sucessor e a monarquia posteriormente estabelecida, isto é, a imposição por Franco da monarquia (e os monarcas João Carlos I e Felipe VI) em Estado de Guerra graças às armas de Hitler e Mussolini tudo tem de ser derrogado, declarado ilegal como o regime franquista. E o João Carlos I ser julgado e condenado pelo golpe de estado franquista do 23 de fevereiro de 1981 para além doutros crimes por ele perpetrados dos que a dia de hoje fica IMPUNE.
Acabei realçando que o genocídio na estrada de Málaga para Almeria em fevereiro de 1937, foi perpetrado desde os vasos de guerra construídos em Ferrol, Canárias, Baleares e Cervera, comandados pelos mesmos assassinos que genocídaram o proletariado e o povo de Ferrol e da Galiza. Queipo de Llano embarcado no Canárias a contemplar e celebrar o genocídio acompanhado do Almirante da Frota, Francisco Moreno Fernández e o comandante Francisco Bastarreche e Diaz de Bulnes. O Baleares comandado por Manuel Vierna Belando. O Cervera comandado por Salvador Moreno Fernández.
E convidando o Secretário de Estado de Memória Democrática a vir a Ferrol para verificar tudo in sittu, reunindo-se com quem subscreve e outras vítimas do franquismo.