Alegações da Fundação Ernesto Guerra da Cal

Partilhar

Ernesto Guerra da Cal

A liberdade das pessoas, entidades e instituições para utilizar a língua própria da Galiza, o galego em identidade com o português, achamos que fica definida no requerimento feito pelo Serviço Técnico-Jurídico da Área de Cultura da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade à Fundação Ernesto Guerra Da Cal para redigir Certidão (escrito em português) em uma das duas línguas oficiais da Galiza, isto é, PROIBIR O PORTUGUÊS.


A FEGDC alega o que se segue:
i. A Junta da Galiza dirige-se aos seus administrados em português através do Diário Oficial da Galiza.
ii. A Lei 1/2014 de 24 de março para o aproveitamento da língua portuguesa e vínculos com a lusofonia na sua Exposição de motivos afirma: «No atual mundo globalizado, as instituições galegas, comprometidas com o aproveitamento das potencialidades da Galiza, devem valorizar o galego como uma língua com utilidade internacional, algo que indicou no seu devido tempo o autor a quem foi dedicado o Dia das Letras de 2012, que chegou a exercer como vice-presidente da Comissão Galega do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. O português, nascido na velha Gallaecia, é idioma de trabalho de vinte organizações internacionais, incluída a União Europeia, assim como língua oficial de nove países e do território de Macau,na China. Entre eles figuram potências económicas como o Brasil e outras economias emergentes. É a língua mais falada no conjunto do Hemisfério Sul. É preciso fomentar o ensino e a aprendizagem do português, com o objetivo, entre outros, de que empresas e instituições aproveitem a nossa vantagem linguística, um valor que evidência a importância mundial do idioma oficial de um país vizinho, tendo em conta também o crescente papel de blocos como a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. A língua própria da Galiza, pelo feito de ser intercomprensível com o português, outorga uma valiosa vantagem competitiva à cidadania galega em muitas vertentes, nomeadamente na cultural mas também na económica. Por isto devemos dotar-nos de métodos formativos e comunicativos que nos permitam desenvolver-nos com naturalidade numa língua que nos é muito próxima e nos concede uma grande projeção internacional. Portanto, para a melhora do desenvolvimento social, económico e cultural galego, as autoridades devem promover todas quantas medidas sejam possíveis para melhor valorizar esta vantagem histórica. Por todo o exposto, o Parlamento da Galiza aprovou e eu, de conformidade com o artigo13.2 do Estatuto de Autonomia da Galiza e com o artigo 24 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência, promulgo em nome dele-Rei a Lei para o aproveitamento da língua portuguesa e vínculos com a lusofonia.

TÍTULO ÚNICO
Artigo 1
Os poderes públicos galegos promoverão o conhecimento da língua portuguesa e das culturas lusófonas para aprofundar nos vínculos históricos que unem a Galiza com os países e comunidades de língua portuguesa e pelo carácter estratégico que para a Galiza têm as relações económicas e sociais no marco da Eurorrexión Galiza-Norte de Portugal».
iii. A língua própria da Galiza, pelo feito de ser intercompreensível com o português, tem de ter para o Serviço Técnico-Jurídico da Área de Cultura da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade e as pessoas que o integram como funcionários ou não da Junta da Galiza, como instituição da própria Junta da Galiza, o valor e a dimensão que a própria Lei 1/2014 de 24 de março determinam, isto é, admitir com naturalidade a Certidão tal e como foi apresentada, redigida em português, intercompreensível com a língua própria da Galiza.
iv. «A língua própria da Galiza é o galego» estabelece o artigo 5.1 do Estatuto de Autonomia da Galiza. Este Estatuto sem qualquer base democrática: 450.556 pessoas votaram em favor dum total de votantes inscritos de 2.172.898, isto é, sem a aquiescência, sem o consentimento de 1.722.342 pessoas, vigora durante quarenta anos.
v. A Lei 3/1983, de 15 de junho, de normalização linguística foi promulgada por Gerardo Fernández Albor, eleito presidente da Junta da Galiza com 301.039 votos dum total de votantes inscritos de 2.174.246, isto é, sem a aquiescência, sem o consentimento de 1.873.207 pessoas. A falta de base democrática da dita lei e do promulgador é grossa e evidente.
vi. A falta de base democrática da Real Academia Galega e do Instituto da Língua Galega talvez possa ficar esclarecida pelo facto do seu financiamento; o da RAG pela Fundação Barrié de La Maza, Pedro Barrié de la Maza, o mesmo que financiou o genocídio franquista para se enriquecer a conta das vítimas genocidadas. Quanto à sua competência como autoridade ou referente científico para determinar as normas duma língua com séculos de literatura escrita com gerações e gerações de seres humanos que a utilizaram, quer dizer, uma língua NORMADA, talvez chegue para os desautorizar o qualificativo de «seseante» com que designam os fonemas sibilantes próprios e seculares do idioma galego que podem ser ouvidos hoje na maior parte da Galiza em termos demográficos e de área de falantes.
vii. O Reino da Espanha integrado com a categoria de Observado Associado na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, está obrigado estatutariamente à promoção e defesa da língua portuguesa. Isto é obrigatório na administração central, periférica ou autonómica, caso da Galiza, ou local. Portanto o Serviço Técnico-Jurídico de Cultura da Conselharia de Cultura, Educação e Universidades, o próprio Conselheiro, Sr. Romão, tem esse dever: Promover e defender mas não PROIBIR.
viii. A Junta da Galiza, do seu próprio orçamento, está a financiar com mais de 2,7 milhões de Euros o Conselho da Cultura Galega, cuja integração na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa como Observador Consultivo o obrigam a promover e defender a língua portuguesa fazendo uso do financiamento fornecido pela Junta da Galiza dos seus próprios orçamentos.
ix. O próprio Parlamento, o seu presidente Santalices, e o Director de Política Linguística, Valentim Garcia, financiaram a recente publicação das obras de Ricardo Carvalho Calero em nenhuma das duas línguas oficiais da Comunidade Autónoma da Galiza, forma esta, «Galiza» legitimamente galega segundo 9.1 das NOMIGAS de 2003 da RAG-ILG – das anteriores não!
x. A RAG dedicou o Dia das Letras Galegas do ano 2020 a Ricardo Carvalho Calero e quer a RAG, quer o Parlamento e a Junta da Galiza financiaram publicações e atos em nenhuma das duas línguas oficiais da Comunidade Autónoma da Galiza.
xi. A Certidão é um documento interno que emite a FEGDC cuja língua oficial é o português e cujos fins são a difusão do pensamento e a obra de EGDC, isto é, português, língua da Galiza e Galiza-Portugal, nação única. Por uma parte se nos reconhece legalidade e pela outra se nos PROIBE o uso do português.
xii. Não se pode afirmar que a língua própria da Galiza, o galego, seja intercompreensível com o castelhano mas a lei 1/2014 de 24 de março para o aproveitamento da língua portuguesa e vínculos com a lusofonia estabelece que a língua própria da Galiza, o galego, é intercompreensível com o português. O paradoxal é que o português, intercompreenssível com o galego, não é língua oficial na Galiza mas o castelhano é-o embora não seja intercompreensível com o galego.
Consideramos portanto anacrónico, arbitrário, caprichoso e mesmo delito de ódio contra o português e a sua cultura em identidade com a língua e a identidade da Galiza, o requerimento do Serviço Técnico-Jurídico de Cultura da Conselharia de Cultura, Educação e Universidades. Portanto solicitamos ADMITA a certidão e o Plano de atividades da FEGDC tal e como estão redigidos.