Touradas e genocídio na Galiza (II)

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Por Isabel Rei

Com ajuda do livro citado tratei de refletir sobre o termo genocídio e por que é possível este vir a ser aplicado ao que aconteceu na Galiza nos escuros anos do franquismo, dado que o termo reune todos os elementos para a descrição das práticas que nesta terra se verificaram. Nas próprias palavras do autor um genocídio é:

1. Um processo violento criminal dirigido, coordenado e executado pelo aparato do Estado, em colaboração ou não com outros indivíduos.

2. [cuj-]A metodologia violenta aplicada é de tipo para-legal.

3. [em que] A violência criminal pretende eliminar um grupo de população, defina-se como se definir.

4. [e] O conjunto da sociedade acha-se necessariamente implicado de distintos jeitos no processo. (pág. 37)

O genocídio não é um invento da segunda guerra mundial, nem dos nazis alemães, nem dos totalitarismos comunistas, já os turcos o aplicaram contra os arménios na guerra de 1914 e já antes fora praticado nas guerras coloniais da África por franceses, ingleses e holandeses. O genocídio, com todas as suas características, é produto da construção dos estados nacionais modernos e pode dizer-se que se aplica desde o século XIX em aqueles lugares onde se acha necessário o desaparecimento de uma parte da população, seja esta qual for, para instituir um novo modelo de Estado.

O genocídio perpetrado pelos golpistas comandados por Franco teve também no território peninsular um carácter de conquista. A metodologia aprendida e aplicada pelos militares anos antes no Rif foi posta na prática durante o golpe e nas décadas a seguir. O autor deste interessante ensaio afirma que o verdadeiramente significativo de um genocídio é a sua prática e daí a escolha do termo «prática genocida» para se referir aos assassinatos dirigidos, coordenados e executados pelos militares golpistas que se autoconstituíram em Estado nos territórios que progressivamente iam ocupando.

O motivo principal da existência da prática genocida, a qual atua sempre no interior de uma sociedade e supõe uma intromissão social violenta no mundo individual das pessoas, é a incorporação sucessiva de indivíduos que acedem à condição de cidadãos. (pág. 79) O autor afirma que:

“o combate de movimentos como os da classe operária, das sufragistas, dos direitos civis, contém um componente essencial de intersubjetividade: são lutas pelo reconhecimento, pois para ser cidadão um requerimento essencial é ser reconhecido como tal pelos teus iguais. (pág. 123)”

Mas para ser reconhecido como igual pelos outros cidadãos, antes é o Estado quem deve reconhecê-los a todos como iguais. Assistimos, portanto, nesse primeiro terço do século XX à criação de um Estado que reconheceria ou não a diversos grupos de cidadãos segundo quem ganhasse a(s) batalha(s).

Na Galiza as ideias que ganhavam força eram as próprias da cultura galega, o laicismo, a visão castelaniana da Hespanha plurinacional, o de género, no referente às mulheres que não cumprem os roles tradicionais, e o económico, derivado da luta de classes.

Antes da aprovação em 28 de junho de 1936 do republicano Estatuto da Galiza, refrendado pelo 74,56% da população galega, estavam já a sentar-se as bases do extermínio por parte do braço armado das classes conservadoras e da monarquia.

Segundo A. Miguez:

“o caso da Galiza é eloquente neste sentido. Muito ao contrário como já apontaram muitos autores, o plano de extermínio estava já predeterminado, mesmo explicitado na famosa instrução reservada núm. 1 de Mola. [que tem data de 25 de maio de 1936] Mas quiçá muito mais precisa [é] na instrução do mesmo Mola a noite do 19 de julho: «Yo veo a mi padre en las filas contrarias y lo fusilo… Hay que sembrar el terror, hay que dejar la sensación de dominio eliminando sin escrúpulos ni vacilación a todos los que no piensen como nosotros.» (pág. 124-125, deixo no castelhano original as palavras do Mola)”

Quase sempre os detalhes pessoais são os mais importantes para fazer-nos compreender as emoções do passado. Esta pessoa que afirma ser capaz de fuzilar o seu pai só por pensar diferente dele (de ellos) lembra-me muito o carácter do toureiro e ajudantes que cravam o touro que não pensa como ellos e é enviado à arena, à vista de todos os pagadores e pagadoras do bilhete de entrada, entanto o empresário taurino engorda a sua caixa.

Explica A. Miguez que até há pouco tempo, e ainda hoje em alguns autores, há um uso restringido do termo genocídio muito influído pelo massacre da população judia pelos nazis, cujas resoluções legais para estabelecer as sanções e prevenções nos processos de Nuremberg (1946) escolheram uma definição mais limitada, até o ponto de o caso concreto dos judeus ser utilizado para distinguir o que era genocídio do que não era.

O autor deste ensaio usa o termo prática genocida que une o significado de ação ao de repressão organizada de uns grupos humanos contra outros. Adverte que o número de mortos não tem a ver com o menor ou maior sucesso de uma ação genocida e que em nenhum caso de genocídio se tem verificado o extermínio total do grupo atacado.

Sustenta o autor:

“que o resultado de uma prática violenta para que seja considerada como genocídio deve atender à destruição das ligações internas e não formar um grupo, sejam estas do tipo que forem, mas também (e especialmente nos casos de genocídios praticados cara o interior duma sociedade), às ligações externas do citado grupo. […] Os estados genocidas não precisam sempre do extermínio físico dos indivíduos, ainda que amiúde façam uso dessa prática, se bem que usam com mais frequência o estranhamento das suas vítimas, ou uma combinação de ambos os procederes.[…] (págs. 26-27)”

Uma situação parecida à de estranhamento é a que devem ter os moços galegos educados nos últimos tempos na Galiza, cujo sistema educativo está aprimoradamente ideado para deixá-los ignorantes da sua história no século XX. Destarte, abandonando progressivamente o conhecimento dos seus parentes mais próximos, também não entendem os efeitos do passado na sua cultura e comunidade, deixam de falar a língua dos seus pais e mergulham nesse deserto existencial ou estranhamento do mundo que habita os indivíduos sem memória.

Na terceira parte deste artigo veremos as oito fases do genocídio que se verificaram na Galiza, cumprindo todos os requerimentos e chegando, como diz o autor a um (quase) sucesso total, que afortunadamente ainda estamos a tempo de impedir.


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