De oportunidades a problemas

Partilhar

Por Valentim R. Fagim (*)

De umha boa gestom espera-se: Que supere as debilidades internas daquilo que está a gerir assim como que desenvolva as suas fortalezas. Que aproveite as OPORTUNIDADES que podam vir a surgir. Que minimize as ameças que aparecem no horizonte. Em resumo, que seja eficaz. Neste sentido, as bases para a elaboraçom do decreto do plurilinguismo no ensino nom universitário som notoriamente ineficazes. Som portanto o produto de um mal gestor.

O erro principal é que parte da base de a existência de duas línguas na Galiza ser um PROBLEMA, inclusive até umha ameaça, quando realmente é umha OPORTUNIDADE.

Se a ideia-força que guiasse o governo galego fosse o máximo aproveitamento da riqueza linguística do território que administra, deveria observar contextos como o Quebeque ou Porto Rico onde à par de umha língua própria, francês e espanhol respectivamente, existe umha língua estatal, o inglês em ambos os casos.

Se a ideia-força fosse maximizar o nosso potencial linguístico, os nossos alunos e alunas deveriam sair das aulas dominando a língua do Brasil, potência emergente, tarefa que requereria um investimento muito menor que o domínio de qualquer outra língua “estrangeira”. Num mundo cada vez mais globalizado e competitivo, renunciar às oportunidades está longe de ser umha atitude eficaz e inteligente.

Parece, no entanto, que o que guia a actual administraçom som preconceitos com raízes mui profundas bem como interesses externos à cidadania galega.

Consegue assim transformar as OPORTUNIDADES em PROBLEMAS.

Em lugar de umha sociedade com duas línguas teima-se numha outra onde o conhecimento de ambas é mui desigual.

Em lugar de maximizar a potencialidade do galego como língua internacional caminhamos para a sua inutilidade social, dentro de um contexto mais amplo de medidas administrativas como a eliminaçom da obrigatoriedade do galego para aceder à funçom pública, o desmantelamento das galescolas ou o perfil para a direcçom do Centro Dramático Galego nom exigir o conhecimento da “língua própria”.

As bases para a elaboraçom do decreto do plurilinguismo no ensino nom universitário tenhem a rara característica de recolher umha legislaçom, uns objectivos e uns procedimentos incoerentes entre si.

Quanto à legislaçom se cita o Estatuto de autonomia da Galiza, artigo 5, que define o galego como língua própria da Galiza, e estipula que os idiomas galego e castelhano som oficiais na Galiza e que todos tenhem o direito de os conhecer e usar. Estabelece também que os poderes públicos potenciarám o emprego do galego em todos os planos da vida pública, cultural e informativa, e que disporám dos meios necessários para facilitar o seu conhecimento.

Nomeia-se também a Lei 3/1983, de normalizaçom lingüística, que possibilita a incorporaçom da língua galega à administraçom, ao ensino e aos meios públicos de comunicaçom, favorecendo umha mudança de tendência na sua consideraçom social e na incorporaçom do idioma a novas esferas da vida social. O artigo 14 desta lei indica que ao final do ensino obrigatório se garantirá a igualdade de competência lingüística nos dous idiomas oficiais.

Fala-se do Plano geral de normalizaçom da língua galega, de setembro do 2004, que estabelece como um dos seus objectivos gerais conseguir para a língua galega mais funçons sociais e espaços de uso, e dar prioridade à sua presença em sectores estratégicos da sociedade galega.

Alude-se a que “a realidade social europeia em que vivemos, num contexto de globalizaçom e de mobilidade laboral, situa-nos num espaço internacional de plurilingüismo. Esta nova realidade exige um quadro educativo que atenda esta necessidade social, possibilitando a capacitaçom efectiva dos alunos/as nas duas línguas oficiais e numha ou várias línguas estrangeiras”

Em resumo, a legislaçom estabelece dous FACTOS: Há duas línguas oficiais da Galiza. Umha delas, a própria, ocupa um lugar periférico a respeito da outra, a castelhana.

Esta mesma legislaçom marca como OBJECTIVOS:

A administraçom deve alterar esse estado de cousas promovendo a língua mais periférica e de menos presença social.

O sistema educativo deve garantir a mesma competência linguística nas duas línguas oficiais.

Para alcançar estes objectivos, a actual admistraçom quer implementar o seguinte PROCEDIMENTO:

Um terço das horas semanais terám o galego como língua veicular, um outro terço terá o castelhano e o terço restante está previsto para ser leccionado em língua(s) estrangeira(s).

De um ponto de vista técnico este procedimento nom é adequado para alcançar os objectivos marcados porque:

1- Nem ajuda a alterar o estado periférico da “língua própria da Galiza”

2- Nem garante “a igualdade de competência lingüística nos dous idiomas oficiais”

Alunos e alunas aprendem as línguas no seu ambiente social. A escola deve servir para compensar a língua menos presente socialmente. Nos ambientes urbanos da maioria das cidades galegas, a presença ambiental do galego é muito reduzida, quando nom inexistente. Marcar a mesma quota horária para galego e castelhano nom vai permitir a mesma competência em ambas as línguas, nem vai “favorecer umha mudança de tendência na sua consideraçom social”. Nom é preciso ter um mestrado em planificaçom linguística para saber isto.


(*) Presidente da Agal. Artigo publicado originariamente no jornal Galicia Hoxe, em 25 de janeiro de 2010.