Por Joám Manuel Araújo
O Observatorio para a Defensa dos Direitos e Liberdades EsCULcA publica e distribui neste mês de Setembro o número 22 do seu boletim1. Nas suas páginas encontramos os seguintes artigos: “Apresentación”, na capa; “Oferenda en Compostela”, “Galiza laica” e “Liberdade relixiosa e sociedade contemporánea” (p. 2); “Em nómina”, de Ramom L. Suevos (pp. 3-5), “Às portas do castelo”, de Fernando Blanco Arce (pp. 5-6), “A louca polícia local (ou a Tola Polícia Total”, de Guillerme Presa Suárez (pp. 7-8), “Direitos e Liberdades no R[eino]U[nido]: Chaves dun retroceso”, de Yasha Maccanico (pp. 8-9); e a secçom de breves, com os artigos “Caso Cordero”, “Contumaz incumprimento”, “Concellos” (os 3 na p. 11), “Vídeo-Vixiláncia” (pp. 11-12, onde informan de novidades sobre este assunto em Compostela e na Corunha segundo a actuaçom do Movimento polos Dereitos Civis); “Arcebispo infractor” e “Ambiente laicista” (p. 12); “Torturas em Portugal” (pp. 13-14); “Ataques à liberdade de expresión” (p. 14); “Delegación internacional” (pp. 13-14, sobre as últimas eleiçons em Euskal Herria), “Itália: Estado Proxeneta?” (p. 14, respeitante à prostituiçom, também com referências à situaçom de regulaçom espanhola); “R[eino]U[nido]: Menores Terroristas” (pp. 14-15); e “Atrocidades británicas” (p. 15, em que reproduz parte do artigo de John Pilger “Como faz a guerra Gram Bretanha”); e finalmente, na página 16 a secçom “Biblioteca” inclui umha recensom do livro de Jean-Claude Paye “La fin de l’état de droit” (traduzido para espanhol como “El final del estado de derecho” na editora Hiru). Ao pé deste último trabalho encontra-se igualmente na contracapa a relaçom de 33 pessoas que colaboram, entre as quais conhecidos juristas, políticos, jornalistas, professores universitários, escritores ou historiadores.
O sumário e a variedade de perspectivas e profissons das pessoas que impulsam esta publicaçom evidenciam pluralidade e diversidade na focagem de temas que costumam ser muito polémicos e sobre os quais nom sempre resulta simples encontrar opinions divergentes da uniformidade que se tenta impor desde os poderes estabelecidos.
Nas páginas de EsCULcA podem-se ler posicionamentos que, de regra, ecoam pouco ou com presença apenas testemunhal na comunicaçom social e mesmo em meios que se podam considerar alternativos, mas que mantenhem relacionamento com o campo do poder.
Prostituiçom e direitos
Por colocar como exemplos apenas três trabalhos, vale a pena citar o do Professor Ramom L. Suevos, intitulado “Em nómina”, em que partindo da polémica que provocou na Itália a apresentaçom de um projecto de lei no Senado o passado mês de Junho respeitante aos direitos civis e laborais das pessoas que exercem a prostituiçom, acrescenta umha iniciativa parlamentar defendida no Parlamento da Galiza polo BNG sobre a perspectiva de laboralizar os serviços sexuais, vetada pelo voto conjunto de grupos do PP e do PSOE, fazendo consideraçons a respeito do moralismo sobre este assunto e das suas causas últimas. O Professor Suevos conclui o seu artigo afirmando que “Proibir a publicaçom de anúncios e mensagens publicitárias [sobre a procura de contactos sexuais], por exemplo, nom só vai contra o reconhecimento da liberdade sexual e a liberdade de expressom, como acertadamente denuncia a Plataforma Estatal polos Direitos das Pessoas Trabalhadoras do Sexo, senom que também limita a circulaçom de información e, nesse sentido, actua contra a transparência e o funcionamento do mercado. Um mercado, neste caso, com grandes dificuldades de informaçom –por quanto a prestaçom de serviços sexuais admite múltiplas gradaçons– e por isso mesmo mui sensível a qualquer trava adicional que entorpeça o livre fluir dessa informaçom”.
“A importáncia da informaçom –acrescenta Ramom L. Suevos– é tam grande que em mercados próximos ao que nos ocupa (o de enlaces heterossexuais, por exemplo), apesar de nom se pôr impedimento algum a esse tipo de anúncios, ainda existem agências matrimoniais para facilitar o fluxo de informaçom. Ora, se isto é assim num mercado legal que nom depara com obstáculos sociais, quanto mais nom o será num mercado estigmatizado como o da prostituiçom. Quem tente impedir que a informaçom flua directamente a instáncias das partes deve saber que isso só pode levar a um reforçamento da funçom de intermediaçom e redundar portanto em benefício de terceiros”.
Torturas em Portugal
O trabalho, sem assinar, intitulado “Torturas em Portugal”, informa do “impactante relato” enviado o 18 de agosto polo advogado português José Preto a D. Marinho Pinto, Bastionário da Ordem dos Advogados Portugueses, sobre as agressons sufridas por dois cidadáns espanhóis, Rosa Mínguez e Francisco Xavier Polo, detidos há mais de um ano num parque de campismo do Algarve. Os dous declarárom terem sido vítimas de abusos e torturas em repetidas ocasions, para além de indefensom ao nom encontrar profissionais que assumissem a sua defesa, por conivência com as autoridades portuguesas.
José Preto, após as averiguaçons que realizou, ameaça com levar o caso ao Tribunal de Estrasburgo e mesmo de entregar os factos para “o julgamento da Audiência Nacional em Madrid”. Cópias do escrito deste advogado fôrom enviadas aos Presidentes da República e da Assembleia da República, bem como a Amnistia Internacional apontando que “em Portugal não haverá um volumoso registo de torturas não tanto porque as torturas não sejam praticadas […] [senón] porque os agentes da justiça se recusam a ‘ter problemas’ ou a ‘confrontar as autoridades’, com evidentes sinais de medo cúmplice, cuja justificação –mesmo que exista, e existe com certeza na brutalidade das represálias– só pode ser a cobardia e a falta de respeito pela dignidade humana, a começar pela auto-dignidade”.
Direitos dos menores e traduçom
Vale a pena referenciar igualmente o artigo de Fernando Blanco Arce, que informa das gestons realizadas por EsCULcA perante a Presidência e a Vice-Presidência da Junta da Galiza e o Parlamento autonómico, para conseguir a posta em andamento de um Mecanismo Galego de Prevençom da Tortura, e da pretensom de aceder com garantias de independência aos centros de menores, bem como da apresentaçom da proposta de um Observatório de Menores como mecanismo preventivo integrado por pessoas de solvência técnica e provada independência, que realizariam visitas irrestritas aos centros de detençom. O objectivo, assinala o autor, era (p.6) “que Galiza fose por diante na criación destes mecanismos nacionais preventivos, dando un exemplo ao estado español de como unha administración, se hai decisión política e convencimento ético, pode admitir un controlo externo esixente mesmo da sua xestión da privación da liberdade”. Mas a iniciativa nom prosperou.
Confirma igualmente este artigo como, segundo depoimento do Conselheiro da Presidência, Méndez Romeu “non está na intención do governo galego solicitar que lle sexan transferidas as competéncias en matéria penitenciária”, como já tem Catalunha. Este muito interessante contributo finaliza informando que “nestes momentos, EsCULcA traballa na perspectiva de conseguir que se abra outra porta, a do módulo para xovens Nelson Mandela que, embora situado no Centro Penitenciário de Teixeiro, depende da Dirección Xeral de Xuventude de Vicepresidencia”.
Junto com o Boletim inclui-se, em formato menor e em 8 páginas adicionais, a traduçom da Resoluçom 53/144 da Assembleia Geral das Naçons Unidas, de 9 de Dezembro de 1998, subordinada ao título Declaración sobre o direito e a responsabilidade dos individuos, grupos ou órgaos da sociedade de promover e protexer os direitos humanos e liberdades fundamentais universalmente recoñecidos (Defensores de Direitos Humanos). Este texto consta de 20 artigos e os dous últimos advertem que nom se pode interpretar que um indivíduo, grupo ou órgao da sociedade ou mesmo um Estado de Direito podam destruir os direitos e liberdades que enuncia a Declaraçom, ou permitir actuaçons contrárias às disposiçons da Carta das Naçons Unidas.
Liberdade ortográfica, Pensar alternativo
Salientar igualmente a liberdade ortográfica desta publicaçom ao aceitar, além do padrom português, as diferentes normativas vigentes da língua galega, mesmo a dos chamados “mínimos reintegracionistas” que perdérom vigência social após a última reforma aprovada da proposta RAG-ILG.
Em definitivo, estamos perante umha publicaçom do maior interesse, por quanto oferece outras alternativas e modos de pensar a realidade. Outros trabalhos do Boletim mereciam também ser comentados, e desde aqui recomenda-se a sua leitura, tendo em conta a facilidade que supom o que estejam disponibilizados na Internet. Em contra da uniformidade e das ánsias e anelos de reproduçom que se promocionam desde o campo do poder, resulta saudável a leitura de pontos de vista divergentes, que apontam outras possibilidades e modos de ver a realidade, os problemas e a convivência, e o contributo ao respeito de EsCULcA, desde a Galiza, é certamente notável.
Compostela, Setembro de 2008
1 EsCULcA, nº 22, 16 páginas. O boletim difunde-se impresso e também com versom na Rede, no endereço eletrónico www.esculca.net.
