PGL Países Cataláns – O Governo catalám aprovou ontem a Lei de Cinema, que inclui, entre outros deveres, a obriga de dobrar ou legendar para o catalám os 50% das cópias que se distribuam de um filme.
A lei imporá sançons de até 75.000 euros, com multas de entre 1.000 e 5.000 euros por cópia que salte os deveres recolhidos na lei.
Joan Manuel Tresserras, conselheiro de Cultura e Meios de Comunicaçom, foi o encarregado de levar para a frente esta norma, um dos projectos mais criticados polos grupos espanholistas. Assim, umha parte da indústria -distribuidoras e salas-, o PP catalám ou o partido Ciutadans (Cidadáns) exibírom o seu desacordo com esta lei, que deu a conhecer os seus conteúdos em março de 2009.
Agora, a normativa deverá ser debatida no Parlament, onde pode sofrer modificaçons a partir das alegaçons dos grupos políticos. Contudo, Tresserras acha que a lei nom sofrerá grandes mudanças no seu trâmite parlamentar.
A Lei do Cinema Catalám estabelece que os filmes deverám estar dobrados ou legendados em catalám na metade dos casos, porém, a lei nom afecta aqueles cuja língua originária seja o castelhano ou o catalám.
Caso o filme contar com menos de 16 cópias e ser europeu -as procedentes do resto de continentes estám afectadas desde a segunda cópia-, apenas afectará a norma no caso de que esta for legendada. De ser assim, os subtítulos deverám ser também, no mínimo, 50% catalám.
