A. C. Almuinha – No passado 19 de Janeiro, a A. C. Almuinha recebeu umha comunicaçom do Concelho de Marim na qual se nos informa de que a nossa associaçom foi sancionada com umha multa de 100 euros por colarmos cartazes na rua.
Da A. C. Almuinha queremos destacar a surpresa que nos produz esta sançom, ao tempo que nom entendemos porque se toma esta medida repressiva, arbitrária, exagerada e injusta contra umha associaçom cultural que trata de trabalhar e organizar-se desde a base e com escassos recursos.
Consideramos que o Concelho de Marim nom está legitimidado moralmente para impor sançons por colar cartazes na rua. É impossível compreender como se sanciona umha associaçom cultural por colar cartazes na rua quando o próprio Concelho os pom. Nos últimos meses, enquanto o nosso expediente sancionador continuava adiante, o Concelho de Marim anunciava, por exemplo, as «Xornadas Interculturais» colando cartazes nas paredes e fachadas das ruas da nossa vila. A imposiçom da multa à A. C. Almuinha tendo em conta estes feitos parece umha autêntica burla.
Por outra banda, queremos denunciar a arbitrariedade total por parte do Concelho de Marim à hora de aplicar as normas municipais. Tanto a Polícia Local como os/as responsáveis políticos do ‘governo de progresso’ som responsáveis da arbitrariedade amossada neste assunto. Desde que entrou em vigor a Ordenança em virtude da qual se nos sanciona por cometer umha infracçom grave, isto é, colar cartazes, na nossa vila, colárom-se cartazes de todo tipo sem que conste que mais ninguém fosse ou vaia ser sancionado polos mesmos feitos. Estám-se a colar cartazes continuamente, o qual demonstra que quem os cola nom foi sancionado: particulares que vendem pisos, casam ou dam aulas particulares, entidades culturais, organizaçons políticas e sindicais, clubes desportivos, esquelas ou entidades privadas como discotecas, comércios, academias, restaurantes… Porque o Concelho de Marim (PsdeG-BNG) sanciona a A. C. Almuinha?
Entendemos a imposiçom desta sançom por parte do Concelho de Marim como umha medida repressiva da qual é o único responsável. Lamentamos que do Concelho de Marim nom exista unha maior comunicaçom e colaboraçom com as associaçons culturais e entidades sociais, que nom se estabelezam mecanismos para promover e facilitar tanto a participaçom da cidadania e das entidades culturais e sociais como a democracia municipal, e pola contra se enviem multas e sançons. Supostamente, este concelho está interesado em fomentar o associacionismo, ou polo menos isso é o que se dixo ao começar a legislatura actual, mas estas som as medidas que ponhem em marcha para lográ-lo? Nom somos umha empresa privada que procura beneficios, somos um grupo de pessoas que, no nosso tempo livre e com os nossos quartos, pretendemos contribuir ao desenvolvimento cultural da nossa vila, à defesa da nossa lingua e cultura, à defesa do meio natural, à procura da igualdade entre as pessoas e os povos…
Consideramos que a Ordenança limita e dificulta o trabalho das associaçons e entidades sociais do nosso concelho. Poderíamos entender os objectivos da Ordenança se, ademais de proibir colar cartazes na rua, se estabelecessem lugares destinados a tal fim, mas o certo é que desde que se aprovou a Ordenança em Fevereiro de 2008 nom se habilitou qualquer espaço alternativo para que as associaçons e demais entidades podam publicitar as suas actividades. Em Marim, em teoria, nom se podemcolar cartazes em nengum sitio, e mália a que parece ser que a Ordenança obedece a motivos ambientais e estéticos, o que está a provocar na prática é umha restricom de direitos fundamentais,como a liberdade de expressom, e limita a capacidade de comunicaçom das organizaçons culturais e sociais que nom tenhem grandes recursos económicos. Por outra banda, as sançons som desorbitadas e nom tenhem em conta a capacidade económica do ‘infractor’, nom diferenciando por exemplo umha associaçom cultural de umha empresa privada, nem o número de cartazes colados.
Irregularidades no procedimento sancionador
Também queremos destacar a existência de umha irregularidade importante no procedimento sancionador. Por se o procedemento nom fosse o suficientemente esperpêntico, a alegaçom da A. C. Almuinha à proposta de resoluçom nem sequer foi tida em conta. Na comunicaçom recebida na qual se nos comunica a sançom indica-se que a nossa associaçom nom alegou à proposta de resoluçom que recebimos o 9 de Dezembro, mas isto é completamente falso, posto que no dia 24 de Dezembro apresentamos, dentro do praço estabelecido, no registro do Concelho a alegaçom (da qual temos cópia carimbada, com efeito). A nossa segunda alegaçom nom foi tida em conta à hora de resolver por irregularidades no procedimento.
Por último, após o conhecemento da sançom, a Almuinha comunicou-lhe ao Concelho a 27 de Janeiro a intençom de celebrar dous actos informativos e de denúncia desta multa. Um deles seria coincidindo com o vindoiro pleno diante do Concelho, mas hoje comunicárom-nos que nos proíbem fazer qualquer tipo de acto às portas do mesmo. O único que pretendíamos fazer é pôr umha mesa, repartir pasquins denunciando a atitude do Concelho, e arrecadar dinheiro para afrontar o pagamento da multa. Porém, após perguntarem-nos (por telefone) em que consistia o acto e a informaçom que se pretendia transmitir, proibírom-nos fazê-lo. Com esta decisom o Concelho pretende vulnerar o direito de reuniom (para o qual nom cumpre autorizaçom, mas comunicaçom prévia às autoridades), que só poderám proibir os actos quando existam raçons fundadas de alteraçom da ordem pública, assim como também fai uso da censura prévia (algo completamente ilegal, já que nos perguntarom pola informaçom que pretendíamos transmitir.) Se esta informaçom fossem louvanças ao Concelho, também seria proibida?
Campanha de denúncia
Queremos, e já para rematar, anunciar que a A.C. Almuinha vai começar umha campanha de denúncia desta sançom e da atitude repressora do Concelho. Consideramos esta sançom como umha medida repressiva, arbitrária, injusta e exagerada por parte do Concelho, e nom imos ficar impassíveis nem imos aceitar que se nos sancione por estes factos e nem sequer nos permitam denunciar o comportamento do Concelho cara à Almuinha. Nom imos consentir que se lhe ponham travas e problemas ao trabalho da nossa associaçom. Nom entendemos qual é o objectivo nem os motivos que levárom a que este procedimento se pugesse em marcha, sem aviso prévio nem colaboraçom de nengum tipo por parte do Concelho de Marim, polo que consideramos totalmente inqualificáveis estas medidas.
Durante o ano de vida da A. C. Almuinha vimos trabalhando na defesa da nossa língua, da nossa cultura, estamos implicados/as na promoçom de jogos tradicionais como a bilharda, da nossa música (ofertando cursos de pandeireta, gaita e baile tradicional), do nosso património arqueológico, do meio natural, estivemos presentes nas manifestaçons de defesa do meio e contra a permanência de ENCE na nossa ria, participamos na vida social da nossa vila, aportando as nossas opinions (como foi o caso do troco de nome do Instituto), ou organizando roteiros… e todo com os nossos meios, sem contar até o dia de hoje com muita colaboraçom do Concelho. Certo é também, e todo cumpre dizê-lo, que poucas cousas solicitamos até o dia de hoje. Realmente nom entendemos como um Concelho pode sancionar umha associaçom por colar cartazes, sem nengum tipo de aviso previo: é algo que exibe umha nula capacidade de comunicaçom e colaboraçom com o associacionismo da nossa vila, ou quando menos, com a nossa associaçom.
+ Mais informaçom: imagens de cartazes colados polo Concelho de Marim (prima nas imagens para ampliá-las)




