PGL – Pais e mais solicitam a intervençom urgente da Agência Espanhola de Protecçom de Dados para que a Conselharia da Educaçom da Junta da Galiza solucione de imediato os múltiplos defeitos da consulta.
Perante a consulta às famílias e com a finalidade de saber se o referido processo reúne as devidas garantias legais a respeito do tratamento dos dados pessoais dos alunos ou dos progenitores, famílias galegas exponhem as irregularidades do inquérito:
1. A Lei 15/1999, de 13 de dezembro, Orgánica de Protecçom de Dados (LOPD) estabelece no ponto 3 que som dados de carácter pessoal “qualquer informaçom concernente a pessoas físicas identificadas ou identificáveis” e arquivo: “todo conjunto organizado de dados de carácter pessoal, qualquer que seja a forma ou modalidade da sua criaçom, armazenamento, organizaçom e acesso”.
2. A Conselharia de Educaçom, na “Folha de Instruçons” enviada aos centros para a realizaçom da consulta às famílias, estabelece no apartado de “Procedimento” que “Com o alvo de dispor dum controlo dos questionários recebidos, o director disporá um listado do alunado e assinalará cumha marca o/a aluno/a que lho entregue”. Este controlo mediante listado ocasiona a criaçom, a todos os efeitos, dum ficheiro de dados de carácter pessoal, segundo a LOPD.
3. No documento que se lhes entregará aos alunos para que os pais ou eles próprios o cumprimentem, informa-se do seu carácter secreto e voluntário, mas nom se facilita nengum tipo de informaçom (tal como exige o ponto 5 da LOPD) do que se vai fazer com os dados de carácter pessoal dos alunos ou dos seus progenitores, tratamento que, de acordo com a folha de instruçons para os directores ou directoras dos centros mencionada, vai efectuar-se, já que estes estám obrigados pola Conselheria a indicar que alunos e alunas participárom e quais nom.
4. O inquérito vai dirigido aos pais e maes dos alunos e alunas de educaçom infantil, primaria, ESO, Secundária e Formaçom Profissional de Galiza, e os dados para o envio das consultas às famílias som tirados do ficheiro de dados, titularidade da Conselharia, que figura publicado no Diário Oficial da Galiza de 27 de Abril de 2009, Ordem de 15 de Abril, pola que se regulam os ficheiros de dados de carácter pessoal existentes na Conselharia de Educaçom e Ordenaçom Universitária em cujo Anexo I, e no apartado referido a Ficheiros da nova criaçom, o primeiro deles refere-se a alunos do ensino nom universitário, ficheiro que tem como finalidade declarada: “Realizaçom do processo selectivo inicial e gestom de dados académicos dos alunos” (vid. DOG 27/4/2009 pág. 8036).
5. A Lei Orgánica de Protecçom de Dados regula como infracçom grave a utilizaçom de dados para finalidades distintas da prevista na criaçom do ficheiro –principio de qualidade dos dados do art.4 LOPD-. A finalidade do ficheiro de onde procedem os dados –gestom académica- distinta da finalidade da consulta, que segundo a informaçom dirigida aos pais e maes é “a obtençom de resultados que serám tidos em conta à hora de elaborar as futuras políticas lingüísticas no ámbito da educaçom nom universitária da Galiza”.
6. O mandado de criar um ficheiro com os dados dos alunos e alunas participantes na consulta, ordenados por cursos e centros escolares, e tendo em conta que a finalidade desta recolhida de dados nom é “A gestom dos dados académicos dos alunos” deve seguir um procedimento de criaçom formal mediante a publicaçom de umha disposiçom de carácter geral, em boletim oficial, como exige o ponto 20 da LOPD. A omissom desta decisom constituiria, também, umha situaçom de infracçom grave, de acordo com o ponto 44.3.a) da LOPD.
7. De acordo com o ponto 44.2.d) da LOPD som infracçons leves “proceder à recolhida de dados de carácter pessoal dos próprios afectados sem proporcionar-lhes a informaçom” que marca o ponto 5 da presente Lei
8. Considerando que, como pais e maes, somos membros da comunidade educativa e parte directamente interessada para a solicitude da adopçom de medidas legais contra a Conselhearia de Educaçom e Ordenaçom Universitária da Junta da Galiza por parte dessa Agência de Protecçom de Dados, devido ao uso nom autorizado dos meus dados de carácter pessoal.
Os colectivos de pais e mais animam o resto das famílias a enviar de jeito individual ou colectivo, os oito pontos expostos a:
Agência Espanhola de Protecçom de Dados
Subdirecçom Geral
Secretaria Seral
Área de atençom ao cidadám
Rua Jorge Juan, 6
28001 – Madrid
