A novidade é que se estabelece uma carga horária progressiva para a Segunda Língua Estrangeira, que passa para 3h em 3º e 4º da ESO e para 4h em 1º e 2º de Bacharelato.
Mantêm-se as 3h semanais para a Primeira Língua Estrangeira. E, no tocante à Segunda Língua Estrangeira, continua a ser obrigatória e a ter 2h semanais em 1º e 2º da ESO, e igualmente mantém a condição de matéria optativa tanto em 3º e 4º da ESO quanto nos dois anos do Bacharelato.
Com este motivo, a Associação de Docentes de Português da Galiza (DPG) vém de fazer público em nota de imprensa que se congratula pela decisão que “permitirá um sólido desenvolvimento da competência plurilingue.” Porém, destacam ainda duas lacunas: “a Primária e a Formação Profissional, âmbitos nos quais a Galiza está muito atrasada a respeito do resto do Estado e a uma enorme distância se comparamos com a média da União Europeia.” Aguardam, da DPG que se deam novos passos “que façam chegar as segundas línguas estrangeiras também a essas etapas educativas.”
É verdade que na proposta da Conselharia há mais matérias que entram a concorrer com a Segunda Língua Estrangeira, mas isso não constitui um problema ao critério da DPG, que defende a necessidade de permitir a maior opcionalidade possível. Por isso mesmo, insta a Conselharia a que aprofunde nas medidas agora anunciadas “ampliando a oferta de línguas estrangeiras para possibilitar que exista uma verdadeira liberdade de eleição por parte do alunado e das famílias.”
Nesse sentido, para a Associação é essencial ampliar a oferta de Português a mais centros e incrementar e estabilizar a oferta de vagas para a especialidade. “É inassumível que na proposta de OPE para o próximo exercício não se contemplem vagas de Português no ensino secundário e confiamos numa pronta retificação”, sinala a DPG.
Ainda, outros pontos fundamentais reinvindicados polo coletivo para colocar a língua portuguesa em pé de igualdade com as restantes línguas estrangeiras são “a dotação de vagas na Primária, a formação do professorado e os convénios bilaterais de cooperação, intercâmbio e certificação.” Medidas todas coerentes com a aposta de Galiza pela cooperação inter-regional com o Norte de Portugal e pela integração na Lusofonia, nomeadamente após a entrada do Reino de Espanha na CPLP e com a Lei Paz Andrade em vigor desde há quase uma década – mas ainda pendente de um decreto que a desenvolva.
Em definitivo, para a DPG este foi “um importante passo adiante que muito nos satisfaz, mas que deve ser complementado por outras medidas que se tornam cada vez mais necessárias” e confiam em que “as instituições estejam à altura para promover esse processo”.