PGL – Embora a política espanholista operante na Galiza continue a fazer voar a bandeira contra a ‘imposiçom’ do galego, o certo é que quase meio milhar de normas obrigam a empregar o castelhano.
O nosso País vive um momento único na sua história, e anormal para a história de qualquer país, um momento no qual se fala de imposiçom da única língua que nos é própria e no qual, da mao de pequenos grupúsculos muito mediatizados, se pedem direitos e liberdades para o castelhano. Porém, a verdade é que na Galiza operam quase meio milhar de normas que nos obrigam a utilizar o castelhano.
A mensagem espanholizadora, que calhou num sector da sociedade há já quatro anos, é hoje motivo de debate, causando a surpresa de filólogos e filólogas como Freixeiro Mato ou Pilar García Negro, autores do livro colectivo Sobre o racismo lingüístico no que desmontam os postulados, fundamentadas na mentira e no racismo, com os quais entidades como Galicia Bilingüe ou a própria Junta da Galiza tencionam dar cabo do galego.
Assim falava a professora, galardoada recentemente com o prémio Vicente Risco, para o Portal Galego da Língua: «o racismo linguístico na Galiza é um fenómeno de longa trajectória, amparado historicamente polo Estado espanhol e hoje reforçado por colectivos golpistas, bífidos, que procuram somente a erradicaçom total da nossa língua».
A própria Pilar García Negro, explicava recentemente para Xornal de Galicia que existem «quilos de letra legal num sentido impositivo e punitivo para empregar, de modo obrigatório, a língua castelhana nos mais diferentes âmbitos». Nesta linha, o colectivo catalám Plataforma per la Llengua, publicou recentemente um relatório com quase meio milhar de disposiçons legais que obrigam ou estabelecem de modo impositivo o castelhano nas actividades e relaçons com a Administraçom dos cidadáns e as empresas.
A obrigatoriedade da língua castelhana emana, em primeiro termo, da máxima norma espanhola, isto é, da Constituiçom de 1978, na qual o castelhano figura como “única língua oficial do Estado” e na qual se estipula a “obriga de o conhecer”. Ainda, da Carta Magna emanam até 54 normas que obrigam a conhecer o castelhano e nengunha outra língua oficial do Estado que, só nalguns casos, será considerada um “mérito” acrescentado, como é o caso, por exemplo, das normas de Funçom Pública para aceder à Adminsitraçom Geral do Estado, o Real Decreto que regula as Policias Adscritas às Comunidades Autónomas, a Lei de Segurança Privada, o Regulamento do Corpo de Médicos Forenses ou a Lei do Estatuto da Cidadania Espanhola no Exterior que, promulgada em 2006, só obriga as autoridades espanholas a facilitar o conhecimento do castelhano à emigraçom, enquanto as línguas co-oficiais som apenas optativas.
O mesmo se passa com os actos e documentos oficiais, e assim, 76 disposiçons obrigam a empregar o castelhano em bilhetes de identidade, cartons, documentos oficiais identificativos, licenças ou títulos, que nom terám validez se o castelhano estiver ausente. Na justiça o caso é identico, por exemplo, se um documento chega a um julgado de fora do País, remetido da Junta em galego, deverá ir acompanhado de umha traduçom para o castelhano, o que nom acontece com o galego se o processo for à inversa.
