Fala Ceive – O Berzo é o único território com tal reconhecimento legal na Comunidade Autónoma de Castela e Leom. Esta norma concede à comarca autonomia parcial mediante o estabelecimento de uns órgaos de governo próprios.
O Estatuto determina que “umha lei das Cortes de Castela e Leom regulará a comarca do Berzo, tendo em conta as suas singularidades e a sua trajectória institucional” (artigo 46.3). Os bercianos defendemos que entre as ditas singularidades se atopa a língua galega do nosso território ocidental. Surpreendidos comprovamos que no projecto de Lei de reforma da Lei da Comarca do Berzo, apresentado pola Junta de Castela e Leom às Cortes de Valhadolid, nom há qualquer mençom expressa do idioma galego no território.
Lembramos que a Lei vigente da Comarca do Berzo foi aprovada no ano 1991, sem ter em conta para nada a existência da língua galega. Agora, 19 anos depois, o projecto de reforma desta Lei, elaborado polo Governo autonómico, ignora de novo, por segunda vez, que o galego é a língua própria e territorial do Berzo. Esta situaçom é totalmente injusta. Por isso o colectivo cultural Fala Ceive do Berzo rejeita esta intencionalidade política, por parte da Junta de Castela e Leom, contra a presença do idioma galego no conteúdo do texto legal.
Para remediar esta anómala situaçom, o colectivo cultural Ceive já apresentou, em tempo e forma, umha Emenda de Adiçom, ante a Comissom de Interior e Justiça das Cortes de Valhadolid. A mesma foi difundida à cidadania e os políticos através dos meios de comunicaçom.Convem agora concienciar e mobilizar a sociedade de Galiza sobre esta problemática lingüística.
Assim, Fala Ceive solicitamos a meios de comunicaçom, instituiçons políticas, culturais serviços de normalizaçom lingüística dos concelhos, partidos políticos, associaçons culturais, grupos editoriais… a difusom e colaboraçom com esta iniciativa. Aliás, pedimos que demonstre solidariedade culturais e lingüística com os galego-falantes do Berzo. Chegou o momento de se comprometer com o presente e o futuro do idioma galego neste território lindeiro e vizinho. Todos e todas temos legitimidade para exercer o direito de participaçom activa nesta tramitaçom legislativam, ante as Cortes de Castela e Leom, além do formalismo parlamentário, próprio das emendas dos partidos ou da iniciativa legislativa popular.
Aguardamos a resposta solidária da Galiza nesta reivindicaçom em apoio da minoria lingüística galego-berciana. O que fai falta é que os procuradores (do PP e o PSOE) das Cortes de Castela e Leom reajam ajeitadamente ante esta demanda e reconheçam o idioma galego na Lei da Comarca do Berzo, favorecendo assim o começo do seu uso institucional nas administraçons locais, Conselho Comarcal, concelhos e juntas vicinais.
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