Um 15M rural

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Joám Evans Pim

O chamado 15M foi (e continua sendo) um movimento fundamentalmente urbano que catalisou o descontento em relação a certos aspectos do sistema político e económico vigorante no Estado espanhol. Mesmo que o assemblearismo formal foi muito destacado durante o desenvolvimento do movimento, o grau de compromisso com uma autêntica transformação política foi bem diverso, existindo um abismo, por vezes ocultado com vagas palavras de ordem, entre o reformismo institucional promovido por grupos como “Democracia Real Ya” e as mais sinceras expressões populares de rejeição da classe política profissional (sobre estas diferenças, vejam-se obras como “Pensar el 15M y otros textos”).

Os primeiros procuraram popularizar como “democracia real” um lavado de cara do parlamentarismo representativo, pretendendo convencer às pessoas de que com insignificâncias como a instauração de uma circunscrição única ou a flexibilização dos instrumentos de referendo e iniciativa se poderia instaurar uma salvadora “democracia real e participativa”, da que se embandeiram partidos como UPyD ou IU. Outro setor, não manipulado institucionalmente, redescobriu nas assembleias a milenar tradição da democracia direta (alguns mesmo acharam tê-la descoberto!), ocultada e denigrada sistematicamente polo oficialismo. A natureza predominantemente urbana do movimento fez que fosse inicialmente alheio à tradição das assembleias vizinhais, do concelho aberto popular, tradição ainda latente no rural galego.

Por fortuna ou desgraça, na Galiza nunca chegou a ser reconhecida a personalidade jurídica da paróquia, a diferença de outros territórios da velha Gallaecia como Portugal, as Astúrias ou Leão. Nesses três casos, cada um com as suas peculiaridades, a tradição assemblear paroquial foi assimilada parcialmente polo Estado. Em Portugal vigoram as Juntas de Freguesia, extensões do município que, em alguns casos, são geridas por democracia direta e que o atual governo também pretende liquidar. Nas Astúrias, uma lei específica dotou-as de personalidade jurídica assumindo “o nivel competencial vinculado à gestão de propriedades em mão comum ou relacionado com a gestão de serviços e a execução de obras nas que predomine o aporte pessoal dos vezinhos”. Também em Leão, que com 1.234 “Entidades Locais Menores”, é o território do Estado com mais entes deste tipo, gerindo mais de 50% do território da província. Tanto em Leão como nas Astúrias o reconhecimento da paróquia implicou a gestão direta de competências a meio caminho entre freguesia portuguesa e as comunidades de montes galegas, mas nos três casos trata-se de um poder que dista da autêntica soberania integral que os concelhos abertos populares exerciam nas suas jurisdições. No entanto, como estruturas vivas, continuam cheias de potencialidade.

Na Galiza, o medo ou desinteresse da classe política deixou sem efeito a previsão estatutária de reconhecer a personalidade jurídica da paróquia, essa que em breve será liquidada pola reforma da lei de administração local que pretende levar a cabo o Governo de Madrid. À margem da classe política, a democracia paroquial subsistiu na Galiza, bem no contexto formalmente reduzido das “Comunidades de Montes Vizinhais em Mão Comum” ou, onde o baldio não foi recuperado, em assembleias informais, convocadas para solucionar problemas pontuais ou para a organização de festas e trabalhos comunais. Para os restantes assuntos, o nosso rural foi despossuído da maioria de idade, infantilizado, submetido ao caciquismo e redes clientelares estabelecidas pola classe política profissional. E assim quer a classe política profissional que continue a ser.

Mesmo que for com poderes quase insignificantes, a fissura jurídica do Estado que viabilizou a continuidade de aldeias e paróquias como entes políticos de seu, assim como o governo popular por democracia direta, está a piques de chegar à sua fim. A “Ley de Racionalización y Sostenibilidad de la Administración Local” modifica o Art.º 45 da Lei 7/1985, de 2 de abril, Reguladora das Bases do Regime Local, retirando a personalidade jurídica, dissolvendo em efeito as entidades de âmbito inferior ao município, e suprimindo a possibilidade do governo em concelho aberto. Esta medida não se sustenta na política de redução de despesas do Governo (pois fórmulas jurídicas como a vigorante nas Astúrias torna as paróquias em entes praticamente autossuficientes), mas no risco político que supõe a persistência da fórmulas de democracia direta num rural que mantém a potencialidade latente de confrontar o Estado mediante a autarquia.

Em boa parte do Estado o mundo rural está acordando do letargo induzido polo benestarismo, polas falsas promessas de um mundo urbano em pleno colapso e pola subsidiarização e industrialização do cultivo da Terra. O 10 de setembro sacará o velho músculo frente à classe política em defesa das suas instituições milenares, em defesa da democracia direta, em defesa de um modo de vida que ainda é e que só poderá ser. É o momento da cumplicidade e convergência das camadas urbanas que faz um ano reivindicavam para o futuro o que em verdade existiu sempre e que agora nos querem tirar de vez. Começa o 15M rural.

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