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Multa de 600 euros por reclamar atendimento em galego

Esta segunda-feira a Mesa denunciava a vulneraçom dos direitos linguísticos dum vizinho de Rianjo que solicitou atendimento em galego ao pessoal sanitário num rastreio da Covid19.

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A vítima explicou a situaçom para a Mesa pola Normalización Lingüística

Os feitos acontecêrom o passado mês de abril, num  rastreio sanitário para a deteçom de covid19 na vila da comarca do Barbança.  Perante a sua reclamaçom nom só se lhe negou o atendimento em galego, mas qualquer atendimento, negando-se-lhe a realizaçom da prova do rastreio. O bloqueio da situaçom levou à intervençom da Polícia local, que em lugar de reconhecer o legítimo direito reclamado, fijo constar no seu informe que instou o homem a mudar para o castelhano, “tentando explicar a esta pessoa que ambas línguas som cooficiais na Comunidade Autónoma”.

O presidente da Mesa, Marcos Maceira, declarou que esta situaçom, para além de vulnerar os direitos linguísticos, afeta também o direito à saúde e à dignidade dum cidadám;  “as forças de segurança vulneram toda a legislaçom”. Neste contexto, fôrom os polícias quem decidírom denunciar a vítima por suposta “alteraçom da ordem”.

A delegaçom do governo avalizou o informe emitido polos agentes, deslegitimando as declaraçons das testemunhas presenciais por serem vizinhas da vítima (como todas as citadas para o rastreio).
A Mesa destacou “a falta de neutralidade e de imparcialidade por parte da instrutora do procedimento, nomeada pola delegaçom do governo espanhol na Galiza”, que chega a questionar a indignaçom dum cidadám “solo por decirle que el personal médico no tenía la obligación de hablarle en gallego”. A Mesa adverte que com essa afirmaçom a delegaçom do governo nega validez a um direito recolhido nos artigos 74.s) da Lei 2/2015 do emprego público de Galiza; ao art. 51 que define os requisitos linguísticos do funcionariado, que deve conhecer a língua; e ao artigo 54.11 do Real Decreto Legislativo 5/2015 de 30 de outubro, polo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto Básico do Empregado Público. Tampouco contempla a possibilidade de que em virtude do art. 185.1.b) da mesma Lei 2/2015 estejamos perante um caso de discriminaçom por motivo de língua, o que é umha falta mui grave e pode levar consigo a inabilitaçom para a funçom pública.
Polo momento, a Mesa já se dirigiu à delegaçom do governo, instando-a a suspender o procedimento contra o cidadám e a abrir diligências contra os polícias. Ainda, acrescentárom na solicitude que se forme os membros das forças de segurança nos direitos linguísticos da cidadania para evitar que se repitam feitos como este.

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