Eduardo Maragoto deixa presidência da associaçom após dous mandatos
A Associaçom Galega da Língua anunciou este fim de semana a convocatória da sua assembleia eletiva para o dia 8 de julho. Decorrerá em Santiago de Compostela, no auditório do Museu do Povo Galego, a partir das 12h30, após uma assembleia ordinária que por sua vez terá começado às 11h. No final de ambas as assembleias, a ordinária e a eletiva, os sócios e sócias assistentes participarám num jantar de convívio.
O presidente da associaçom, Eduardo Maragoto, encorajou os sócios e sócias para avançarem com as suas candidaturas caso contem com um projeto para a AGAL e mostrou-se satisfeito com o trabalho realizado desde 2015. “Fôrom dous mandatos com diferentes peculiaridades. O primeiro foi o do binormativismo, com o qual alcançamos novos públicos, e o da ‘confluência normativa’, uma reforma da norma imprescindível para dar cabimento a todas as tendências e ritmos existes no reintegracionismo”. O início do segundo mandato estivo marcado pola pandemia, mas “a AGAL aproveitou o ano de Carvalho Calero e os seguintes para avançar na sua normalizaçom institucional como referente transversal pola língua”.
Eis a ordem de trabalhos de ambas as assembleias:
ASSEMBLEIA ORDINÁRIA:
- Aprovaçom da ata anterior
- Contas 2021
- Projetos em andamento
- Outras questões
ASSEMBLIA ORDINÁRIA:
1. Apresentaçom e votaçom de candidaturas ao Conselho da AGAL.
CANDIDATURAS
As candidaturas deverám ser apresentadas à Presidência da AGAL, entre quinze e dez dias antes do dia da assembleia, quer dizer, entre os dias 13 e 28 de junho, ambos inclusive. Para isso, basta endereçar umha mensagem eletrónica para presidencia[arroba]a.gal com o assunto “Candidatura 2023”.
A Presidência porá em conhecimento público dos associados e associadas a candidatura ou candidaturas apresentadas. As diferentes candidaturas poderám utilizar os recursos informáticos da associaçom para a divulgaçom do seu programa, petiçom que será realizada também à Presidência.
A assembleia extraordinária eletiva desenvolve-se de conformidade aos artigos 43, 44, 45, 46 e 47 da normativa de regime interno da AGAL (capítulo VII dos Estatutos da associaçom). Conforme os atuais estatutos da associaçom, nom existe delegaçom de voto.