PGL – A nova edição do ‘Diccionario de la Real Academia Española’ (DRAE) já está em mãos da editorial Espasa, que tem prevista a sua impressão e distribuição para o mês de outubro de 2014. A trigésimo terceira edição desse dicionário incorporará mudanças na definição de muitas palavras, entre as quais ‘referendo’.
Nesta nova edição ‘referendo’ passará a ter uma definição mais política. Isto é importante porque quando num tribunal espanhol há divergência de interpretação sobre um conceito (por exemplo o conceito de ‘referendo’), um dos critérios a ser aplicado, além da jurisprudència, é a definição do dicionário da RAE.
Além de ‘referendo’, também foram revistas as entradas relativas a ‘soberania’, ‘nacionalismo’, ‘autodeterminação’ e ‘estado’, incluindo ‘estado federal’, ‘estado de guerra’ e ‘estado livre associado’. Meios catalães como Vilaweb ou El Punt Avui apontam que muitas destas mudanças poderão estar vinculadas ao processo soberanista catalão.
Josep Casulleras Nualart acaba de pubicar em Vilaweb um resumo das mudanças que serão introduzidas, batendo o ponto nas diferenças com a última edição do dito dicionário, de 2001:
Referendo
Agora:
‘Procedimento jurídico pelo qual se submetem ao voto popular leis ou atos administrativos que se propõe que sejam ratificados pelo povo.’
Na nova edição:
‘Procedimento jurídico pelo qual se submetem ao voto popular leis ou decisões políticas com caráter decisório ou consultivo.’
Nacionalidade
Agora:
‘1. Condição e caráter peculiar dos povos e habitantes de uma nação.
2. Estado próprio da pessoa nascida ou naturalizada numa nação.
3. Comunidade autónoma à qual, no seu estatuto, se lhe reconhece uma especial identidade histórica e cultural.
4. Denominação oficial de algumas comunidades autónomas espanholas.’
Na nova edição:
‘1. Condição e caráter peculiar dos povos e habitantes de uma nação.
2. Vínculo jurídico de uma pessoa com um estado, que lhe atribui a condição de cidadão deste estado conforme com o lugar onde nasceu, a nacionalidade dos seus pais ou o fato de lhe ter concedido a naturalização.
3. Comunidade autónoma à qual, no seu estatuto, se reconhece uma especial identidade histórica e cultural.’
Soberania
Agora:
‘1. Qualidade de soberano.
2. Autoridade suprema do poder público.
3. Alteza ou excelência não superada em qualquer ordem imaterial.
4. Orgulho, soberbia ou altivez.’
*Inclui ‘soberania nacional’, definida assim: ‘A que reside no povo e se exerce mediante os seus órgãos constitucionais representativos.’
Na nova edição:
‘1. Qualidade de soberano.
2. Poder político supremo que corresponde a um estado independente.
3. Alteza ou excelência não superada em qualquer ordem imaterial.
4. Orgulho, soberbia ou altivez.’
* Desaparece a definição atual de ‘soberania nacional’.
Estado (incluídas as entradas não referidas a estados de ânimo ou pessoais)
Agora:
‘. Conjunto dos órgãos de governo de um país soberano.
· No regime federal, porção de território onde os habitantes se regem por leis próprias, ainda que fiquem submetidos em certos assuntos às decisões de uma governação comum.’
Na nova edição:
‘· País soberano, reconhecido como tal na ordem internacional, assentado num território determinado e dotado de órgãos de governo próprios.
· Forma de organização política, dotada de poder soberano e independente, que integra a população de um território.
· Conjunto dos poderes e órgãos de governo de um país soberano.
· En certos países organizados como federação, cada um dos territórios autónomos que a compõem.’
Estado associado
Agora:
‘· O que, com autonomia, participa nas estruturas de governo de outro país.’
Na nova edição:
‘· Estado que, com certa autonomia, participa nas estruturas de governo de outro país.’
Estado de guerra
Agora:
‘1. O de uma população em tempo de guerra, quando a autoridade civil resigna as suas funções na autoridade militar.
2. O que segundo a lei se equipasse ao anterior por motivos de ordem público, inclusive sem guerra exterior nem civil.’
Na nova edição:
‘1. Estado de sítio: Situação declarada pelo parlamento quando se possa produzir um atentado contra a soberania ou a independência do estado ou contra a sua integridade.
2. Estado de uma população em tempo de guerra, quando a autoridade civil renuncia às suas funções na autoridade militar.’
Estado de excepção
Agora:
‘1. Em certos países, situação semelhante ao estado de alarme.’
Na nova edição:
‘1. O que, segundo a constituição, geralmente com autorização do parlamento, declara o governo no suposto de perturbação grave da ordem pública ou do funcionamento das instituições democráticas, e que implica a suspensão de garantias constitucionais e o reforçamento da autoridade administrativa.’
Autodeterminação
Agora:
‘1. Decisão dos povoadores de uma unidade territorial sobre o seu futuro status político.
Na nova edição:
‘1. Decisão dos cidadãos de um território determinado sobre o seu futuro status político.
2. Capacidade de uma pessoa para decidir por si mesma algo.’
Cidadão
Na nova edição, acrescenta-se à definição um significado novo: ‘Pessoa considerada como membro ativo de um estado, titular de direitos políticos e submetido às suas leis.’
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