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Televisões portuguesas na Galiza, umha vida a aguardar

Apesar do trabalho da Plataforma para a Receçom das Televisões e Rádios Portuguesas na Galiza, quase trinta e cinco anos após a aprovaçom do Estatuto de Autonomia continuamos sem receber os sinais em aberto. Os sucessivos governos galegos nom figérom rem por cumprir com umha obriga moral que acabou por se tornar legal. Tampouco os correspondentes parlamentos exigírom com suficiente força e constância o seu cumprimento nem soubérom priorizar as relações lingüísticas e culturais com Portugal.

Se em finais dos anos oitenta mais de um terço da televisom emitida na Galiza o fazia em galego, nesta altura em nenhum dos casos ultrapassa os 10%. Na TDT, a oferta noturna de canais-calote com personagens esquisitos a adivinhar o futuro de coitados tem chegado a ser muito superior à de canais em galego-português. No caso das plataformas privadas a operarem na Galiza, a melhora é pouca. Por exemplo, o formato básico da empresa R inclui a RTP Internacional e a possibilidade de olhar Euronews em português, mas obrigando a repetir a escolha cada vez que é selecionado o canal. Quanto à oferta das empresas privadas portuguesas como Meo ou NOS, seica nom é possível contratar diretamente os serviços se nom se dispor de endereço em Portugal, embora existem alternativas consultáveis na rede.

No passado mês de junho, a AGAL contatou com R para solicitar um aumento na oferta de serviços de rádio e televisom lusófonos e umha entrevista pessoal para podermos explicar a proposta. Em concreto sugeríamos:

  1. Legendas em português e no idioma original dos filmes.
  2. Canais na versom em português que atualmente som oferecidos em castelão na opçom inicial: Eurosport, Euronews, Disney Chanel, Panda, MTV, etc. No total, por volta dos vinte canais.
  3. Oferta em aberto de mais canais em português do que a RTP internacional. Propugemos mais seis canais infantis, sete de informaçom geral, um cultural, cinco informativos, dous regionais, onze de entretenimento, dous de cozinha, três de documentários, dous desportivos, cinco de cinema e séries e dous musicais.
  4. Oferta de emissoras portuguesas: três gerais, dezanove musicais e seis minhotas.

Apoiámos a proposta num pequeno estudo dos serviços radio-televisivos fornecidos por R, do qual se tirava  a presença da língua galego-portuguesa ser de 8% nos canais de TV disponíveis em aberto e na opção inicial, por 80% de castelão. No caso das emissoras de rádio, e considerando Son Galicia Radio como mais umha, a percentagem subia aos 15% polos 80% de castelão.

Achávamos que umha empresa disque orgulhosa do galego, ante a demonstraçom do evidente desequilíbrio lingüístico dos serviços ofertados, seria sensível às nossas demandas. Porém, a resposta —que publicamos com autorizaçom— foi dececionante:

A verdade é que sempre intentamos ofrecer, na nosa grella de programación, un abano variado de contidos que poida satisfacer os máis diversos perfís de clientes e cumprir coas súas preferencias. Non é doado logralo pero pode crernos se lle dicimos que facemos un grande esforzo por renovar o cartafol de canles de xeito periódico para adaptalos ás prioridades das persoas que dispoñen do noso servizo de televisión dixital multicanle.

Tendo en conta todo o que Galicia comparte co mundo lusófono o que vostedes nos propoñen é, sen dúbida, unha máis ca atractiva opción pero, por desgraza, non estamos en condicións de ofrecela a día de hoxe na nosa plataforma de televisión. Cada canle, en cada territorio (desta volta en Portugal), dispón dos dereitos para emitir os seus contidos nesa zona en cuestión pero non poden ‘cedernos’ a recollida do sinal para que nós as emitamos en Galicia porque terían, para iso, que comprar eses dereitos de emisión, e non lles sairía a conta en ningún caso.

Ao respecto dos subtítulos en portugués para películas e programas tampouco depende de nós senón de que a canle inclúa esa opción na súa oferta de audios, no caso de que esta exista.

Temos presente a demanda da súa Asociación para seguir valorando de que maneira podemos avanzar algo máis neste eido, coma sempre facemos cando as persoas de Galicia nos fan suxestións ou nos manifestan cales son as súas inquedanzas.

Grazas, en todo caso, pola súa achega e un saúdo.

O infelizmente certo é que salvo nas comarcas raianas —orientando a antena cara aos repetidores portugueses—, a oferta rádio-televisiva a que temos acesso bem pola TDT espanhola, bem polas plataformas de pagamento, é absolutamente insensível à nossa realidade lingüística, cultural e económica. Baste reparar em que dos mais de 1.200 canais existentes em galego-português no mundo só nos é permitido olhar quatro ou cinco —na melhor das hipóteses.

Quanto mais temos de aguardar para tomarmos a peito o tema e mudarmos a situaçom? Se quadra é momento de reativarmos a Plataforma ou de a AGAL liderar umha campanha para, com forte pressom social e política, conseguirmos de vez —e de balde— apanharmo-las em qualquer ponto do País.

 

Escolma da legislaçom aplicável:

Ponto 3 do artigo 35 do Estatuto de Autonomia da Galiza  (6 de abril de 1981).

A Comunidade Autónoma galega poderá solicitar do Governo que celebre e apresente, se for o caso, às Cortes Gerais para a sua autorizaçom, os tratados e convénios que permitam o estabelecimento das relações culturais com os Estados com os que mantenha particulares vínculos culturais ou lingüísticos.

 

Ponto 2 do artigo 11 da Carta Europeia das Línguas Regionais e Minoritárias (2 de outubro de 1992. Subscrita polo Governo espanhol em 2001).

As Partes comprometem-se a garantir a liberdade de receçom direta das emissões de rádio e de televisom dos países vizinhos numha língua utilizada de modo idêntico ou próximo dumha língua regional ou minoritária, e a nom opor-se à retransmissom de emissões de rádio e televisom dos países vizinhos numha tal língua.

 

Proposiçom nom de lei aprovada por unanimidade polo Parlamento da Galiza (9 de abril de 2008).

O Parlamento da insta o Governo galego a adotar as medidas precisas perante o Governo espanhol com a finalidade de:

  1. Possibilitar a receçom na Galiza das emissões das rádios e televisões portuguesas, em cumprimento da Carta Europeia das Línguas Regionais e Minoritárias, utilizando as possibilidades técnicas precisas para este fim no prazo temporal mais imediato possível.
  1. Trasladar ao Governo português o interesse manifestado polo Parlamento galego de que facilite a receçom em Portugal do sinal da rádio e televisom galegas.

 

Artigo 4 da Lei 1/2014, do 24 de março, para o aproveitamento da língua portuguesa e vínculos com a lusofonia (Lei Paz Andrade).

  1. A Junta da Galiza promoverá e estimulará ante o Governo a adoçom de quantas medidas positivas resultem necessárias para a aplicaçom das disposições da Diretiva 2007/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de serviços de meios audiovisuais sem fronteiras, com o fim de favorecer e permitir a reciprocidade das emissões televisivas e radiofónicas entre a Comunidade Autónoma da Galiza e a República de Portugal, com a que partilha património linguístico.
  2. A Companhia de Rádio-Televisom da Galiza promoverá os intercâmbios de produções audiovisuais e de programas completos ou partes de estes nos diversos géneros televisivos, bem como a colaboraçom em matéria de projetos audiovisuais novos, a cooperaçom no emprego de meios de produçom técnicos e humanos e mais a posta em comum de conhecimento aplicado à produçom audiovisual ou à gestom empresarial, com televisões de língua portuguesa, especialmente naqueles campos suscetíveis de alcançar as maiores possibilidades de benefício mútuo e recíproco.

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