Direitos linguísticos

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Diariamente na Galiza som violados os direitos linguísticos dos galegos e galegas, um dos mais importantes dos direitos humanos (Carta Europeia).

 

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Vizinho de Rianjo vítima da discriminaçom linguística.

E quando um desses galegos ou galegas humilhados e negados, reclama o que legalmente lhe está reconhecido, que resposta tem…, pois a violência descarnada exercida de muitas formas. A violência não só é o pau batendo-te nas costas, é também usar instrumentos legais como instrumento repressivo.
Olhemos o caso bem paradigmático deste vizinho de Rianjo, quando pediu para ser atendido na sua língua, eis o que lhe passou.
Os polícias1 decidiram denunciar a pobre vítima, que reclamava o seu direito (se tens um direito e nom se exerce decai, desaparece de facto), por afirmarem que isso, o de exercer o seu direito era uma alteração da Orde Pública.
A delegação do governo avalizou o informe emitido polos agentes, deslegitimando as declaraçons das testemunhas presenciais por serem vizinhas da vítima (sic) e o delegado do governo, é dizer um cargo da direção galega do PSOE, aplicando a Lei Mordaza, assina a imposição de uma coima de 600 euros.
Aplica-se a Lei Mordaça contra os nossos direitos linguísticos (a multa sustenta-se nessa lei), essa norma legal nascida segundo o governo espanhol para “travar a violência, e garantir a efetividade oficial da polícia na luta contra ela”.
Essa lei foi considerada, já quando projeto, segundo relatório da ONU, um grave atentado aos direitos humanos, e nela se viola de jeito flagrante a liberdade de expressão, e logo isso foi reiterado sempre que viu ao caso por esse organismo. Também foi considerada norma contrária ao direito europeu por parte do Conselho da Europa e a sua interparlamentar.
Diria também que é uma lei, contrária ao próprio artigo 10 da Constituição, que aponta a maravilha de que em matéria de direitos — Espanha faz — (se interpretarán de conformidad) o que esses organismos ad hoc e os seus tratados estabelecer… (controle o riso por favor).

Artículo 10
1. La dignidad de la persona, los derechos inviolables que le son inherentes, el libre desarrollo de la personalidad, el respeto a la ley y a los derechos de los demás son fundamento del orden político y de la paz social.
2. Las normas relativas a los derechos fundamentales y a las libertades que la Constitución reconoce se interpretarán de conformidad con la Declaración Universal de Derechos Humanos y los tratados y acuerdos internacionales sobre las mismas materias ratificados por España.
Porém, percebe-se bem que esse inciso (artigo 10.2) da Constituição não vigora, deve ser para que alguém pense que a cousa está bem, que simpáticos são os espanhóis.
No estado temos um governo que se autodefine como o mais “progressista da história” e no programa dos partidos que o conformam PSOE e Podemos e no seu acordo de governo, figurava bem claro: derrogar a lei Mordaça polo seu caráter ilegal.
Porém, a realidade amossa que o governo “mais progressista” esqueceu os seus programas, e essa derrogação, para a que tem maioria, já não a lembram. E, além disso volto a lembrar que o assunto de que escrevo, tem o detalhaço, de que quem assina e confirma a coima, seja ele um político, um membro do PSOE, da direção do PSOE galego, ocupando a delegação do governo.

E na Galiza fica branco sobre preto, que segue sem se respeitar a LEI em matéria de direitos linguísticos, e essa lei é a Carta Europeia das Línguas Regionais ou Minoritárias, que é direito europeu e legislação aplicável, e de acordo ao artigo 96 da Constituição, foi ratificada polo estado e convertida em direito interno.

E na Galiza fica branco sobre preto, que segue sem se respeitar a LEI em matéria de direitos linguísticos, e essa lei é a Carta Europeia das Línguas Regionais ou Minoritárias, que é direito europeu e legislação aplicável, e de acordo ao artigo 96 da Constituição, foi ratificada polo estado e convertida em direito interno.

francoPorém, sabem vocês, leitores, quantas referências há a ela em acordos dos julgados espanhóis? Pois muito simples, ZERO. E quanto se fala dela, e se informa e se forma aos corpos de segurança sobre ela? Pois muito simples, ZERO um verdadeiro ZERO. A Espanha, a respeito das minorias nacionais submetidas, nunca falha… é um estado de direito sempre que o direito se entender ao seu jeito, é dizer dos Marchena e Lesmes de turno, do jeito como gostava, e que tam bem descreve P. Preston, nessa biografia que fez do assassino e mestre do terror, Franco.
As línguas, como sabem todos aos que de algum jeito não lhes trepanaram o cérebro, não são somente instrumentos de comunicação, são também símbolos.

Quando há uma luta para poder usar a língua nacional na Galiza no seu espaço, ela que é a alma coletiva que nos marca como povo, ela que é a maior criação do nosso povo, estamos a afirmar um espaço de normalidade frente a língua “ocupa” a da imposição pelo poder que te submete como minoria nacional.

Estamos numa batalha de identidades, o que quer, quem te submete, é apagar e sepultar a tua identidade, é assassinar-te como povo, é banir o teu jeito de estar no mundo.
Por isso a lei europeia, que não se refere a um direito individual abstrato, e sim a um coletivo, pois a língua é um feito social, no estado espanhol, as autoridades civis e polícias, reduzem-na a ZERO.
Vergonha.

1.É a policia municipal dum concelho Rianjo, governado pelo BNG– Não deve ter previsto o Bloco formar polícias nesta matéria, pensará que é suficiente com a escola de formação da Academia Galega de Segurança Pública na Estrada, muitos de cujos professores, estão mais na linha de Vox que do PP, o qual é para assustar.