O julgado central do contencioso administrativo admite a trámite a demanda apresentada pola Mesa pola Normalización Lingüística contra a Universidade a Distancia (UNED), por vulnerarem os direitos linguísticos dum estudante ao que nom se lhe corrigiu um exame, por estar escrito em galego.
A UNED defende que “o equipo docente nom tem competência nem instrumentos para avaliarem umha prova redigida num idioma diferente do castelhano” e que, “em consequência”, “nom tenhem obriga de o corrigir”. E o presidente da Mesa, Marcos Maceira lembra que “a UNED é umha universidade pública e, como tal, deve dar exemplo, respeitando a oficialidade do galego”. “Nenhumha pessoa que se examine na Galiza deve ser obrigada ou coaccionada a fazer um exame em castelhano”, sentencia o presidente da entidade em defesa do galego.
Depois de que o reitorado desestimara o recurso de alçada interposto polo aluno, Bieito Lobeira, com a assistência da Mesa, esta solicitou judicialmente que se reconheça o direito deste estudante a que “um docente da UNED corrija e avalie o seu exame” e “se lhe reconheça o seu direito a realizar todos os exames na língua co-oficial do território no que se examine”, questom que o julgado admitiu a trâmite.
A entidade lembra que o artigo 5 do Real Decreto 1239/2011, de 8 de setembro, polo que se aprovam os Estatutos da Universidade Nacional de Educación a Distancia estabelece que “A UNED, como Universidade Nacional, asume como missões fundamentais a inserçom e coordinaçom entre os diferentes centros associados de cada umha das Comunidades Autónomas assim como o apoio às línguas e culturas de Espanha”. E acrescenta no 5a) que “colaborará com as Administrações Autonómicas e demais Administrações Territoriais para a difusom da língua, a cultura e o melhor serviço aos seus cidadãos em educaçom superior”, no 5b) que “potenciará a docência e o conhecimento das línguas oficiais espanholas, tanto em Espanha como no exterior”, no 5c) que “incorporará progressivamente as línguas oficiais espanholas às páginas web e demais publicações da Universidade, especialmente en Comunidades com duas línguas oficiais, cujos Centros Associados propiciarám a convivência enriquecedora das duas línguas em todas as suas atividades” e no 5d) que “propiciará de forma progressiva os estudantes poderem ser tutorizados na língua oficial que desejem.” Ademais no Regulamento de provas presenciais da UNED aprovado polo Conselho de Governo no 28 de junho do 2011 nom proíbe, em nenhum caso, a realizaçom das provas nas línguas co-oficiais.
A entidade de defesa da língua aguarda que o responsável tome, “à maior brevidade”, as medidas precisas para resolver esta situaçom e evitar que se repita no futuro. Na sua demanda, A Mesa lembra, também, que ao longo das últimas décadas a UNED foi permitindo a elaboraçom e apresentaçom de tesinas e teses em galego. E cita, especialmente, o caso do filólogo e professor de língua galega Héitor Mera Herbello, quem defendeu a sua tese “Vida e Obra de Bernardino Graña” em galego, em 2009, sob a direçom de Manuel Rodríguez Alonso, a pesar do impedimento inicial da universidade.
Finalmente, A Mesa sublinha que quando, há 20 anos, o deputado galego Francisco Rodríguez (do BNG) perguntou no Congresso por que a UNED impedia realizar as provas presenciais a nossa língua, o governo espanhol respondeu que “do ponto de vista legal, tanto estatutária como regulamentariamente, nada impede a realizaçom de trabalhos de investigaçom, publicaçom e exames nas quatro línguas do Estado”, na UNED.