Suíça, as suas línguas e nós

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Por Maurício Castro

Recentemente, tivem ocasiom de observar de perto um dos raros contextos no continente europeu em que umha razoável convivência lingüística tem sido possível sem a imposiçom habitual de umha língua estatal sobre as restantes. Um caso interessante que confirma a garantia que o pleno reconhecimento da territorialidade lingüística representa para a continuidade de cada umha delas.

Haverá que começar por lembrar que a Suíça tem como base institucional um sistema político federal de longa tradiçom, que por sua vez tem origem no acordo prévio entre comunidades soberanas que ensaiárom diferentes modelos de articulaçom institucional durante vários séculos.

Para nom recuarmos mais no tempo, digamos que a realidade cantonal suíça é anterior à existência de um Estado que, após primeira constituiçom unitária (1798), passou a se articular como federal no pacto de 1815, seguido das constituiçons também federais de 1848, 1874 e, a mais recente, de 1999.

Já desde 1848, o Estado federal suíço definiu-se constitucionalmente como “Estado plurilíngue”, atribuindo igualdade jurídica às três principais comunidades lingüísticas: a alemá (a maioritária), a francesa e a italiana.

O romanche, muito minoritário, só foi admitido como quarta “língua nacional” em 1938, após um referendo e com o apoio de 92% do conjunto da populaçom suíça, apesar do qual mantém ainda hoje um estatuto inferior. Mesmo o italiano, também minoritário, nom conta com umha posiçom totalmente equiparável às do alemám e do francês, enquanto a dialética entre estas tem atingido diferentes níveis de conflito, quase sempre resolvido em termos aceitavelmente consensuais.

Como já avançamos, a base para a resoluçom desses conflitos está num modelo de tipo territorial, que deixou sempre em maos dos poderes cantonais as políticas lingüísticas, quase sempre com base no princípio da imersom total na língua própria e obrigando os poderes federais a atenderem cada cantom e cada cidadao na língua da sua escolha.

Além disso, e desde 1999, a nova constituiçom estabelece mais obrigaçons para o Estado suíço em relaçom às línguas nacionais e às minorias lingüísticas existentes em cada território da federaçom. Aumentárom as garantias legais para o que constitui umha essência do pacto federal que sustenta o Estado suíço: a perspetiva igualitarista com que se aborda o seu caráter plurilingue, reconhecendo a cada cantom plenas competências na fixaçom das suas línguas oficiais e das políticas lingüísticas correspondentes. O Estado nom pode interferir nas decisons cantonais em matéria educativa e lingüística, existindo situaçons muito diversas nos 26 cantons que formam a atual Suíça.

Certamente, o modelo suíço constitui umha exceçom na Europa ocidental dos atuais estados-naçom, onde tanto repúblicas como a francesa, a italiana e a alemá, como monarquias do tipo da espanhola e a británica, reproduzírom o modelo de “um Estado, umha língua”. Inclusive no plano religioso, existem poucos exemplos de viabilidade na construçom de umha naçom, como a atual suíça, dividida entre dous grandes grupos: católico (maioritário) e protestante.

Para quem, como nós, sofre as conseqüências da imposiçom a ferro e fogo do modelo tradicional de Estado-naçom unitário, chama a atençom saber que, no nosso mesmo continente, existem outras trajetórias mais democráticas e respeitosas para com a realidade plurilingue.

Porém, nom nos enganemos: no Estado espanhol, monárquico ou republicano, dificilmente poderá vir a funcionar um modelo mais progressivo que o supremacista atual, que estabelece a superioridade legal de só umha das línguas faladas no interior das suas fronteiras. De facto, bem sabemos que a desigualdade e a violência sempre fôrom “marcas da casa” do poder central no tratamento da diversidade, abordada como um problema. Daí que Portugal se tenha afirmado historicamente como naçom frente à permanente ameaça espanhola e daí também que a Catalunha, o País Basco e a Galiza tenham tentado em diferentes momentos e por diversas vias a sua legítima emancipaçom nacional.

A vontade construtiva representada por federalistas de diverso tipo durante o último século e meio foi sempre esmagada pola oligarquia dominante instalada em Madrid. Entre nós, essa vontade tem umha figura central em Afonso Daniel Rodrigues Castelao, que refletiu nas páginas do seu Sempre em Galiza a evoluçom do seu pensamento para posiçons progressivamente mais avançadas (independentistas), na medida que o brutal espanholismo se impunha, mesmo recorrendo à soluçom fascista, a qualquer proposta de consenso entre iguais.

Em definitivo, o caso suíço permite-nos conhecer que as cousas podiam ter sido diferentes mas, sobretodo, prova que as nossas ánsias de recuperaçom dos direitos coletivos ligados à nossa língua nom som nengumha quimera, enquanto o suposto bilingüismo equilibrado num mesmo território sim é claramente irrealizável.

A Suíça mostra a garantia que para a continuidade das comunidades lingüísticas ameaçadas representa o princípio de territorialidade. No caso galego, vista a impossibilidade de atingirmos acordos de tipo territorial com o dominante poder lingüístico espanhol, a plena soberania nacional, a independência, alça-se como a única fórmula institucional que pode garanti-la.

Assim é compreendido já na atualidade por umha maioria crescente dos povos catalám e basco. Portanto, restam poucas dúvidas de que também nós deveremos trabalhar para a construçom de umha maioria social ativamente defensora do nosso direito à língua através da criaçom de um Estado galego plenamente soberano.

 

(*) Publicado originalmente no Sermos Galiza.